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Notícias | Região SÃO LEOPOLDO

Prefeitura gasta cerca de R$500 mil por ano em reparação de danos ao patrimônio público

Recentemente, prédio do Centro Cultural José Pedro Boéssio e da Biblioteca Vianna Moog, no Centro foi alvo da ação de pichadores

Por Renata Strapazzon
Publicado em: 11.01.2022 às 03:00 Última atualização: 11.01.2022 às 07:32

Dentre os temas que deverão ser pauta da primeira reunião do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) de São Leopoldo, em fevereiro, estará a pichação de espaços públicos da cidade. Recentemente um dos locais que foi alvo da ação dos vândalos foi o prédio do Centro Cultural José Pedro Boéssio e da Biblioteca Vianna Moog, no Centro. Entre o mês de dezembro passado e início de janeiro, as paredes do Centro foram rabiscadas. Os desenhos e escritas dos pichadores foram feitos ao lado dos murais criados por artistas locais no ano passado com recursos da Lei Aldir Blanc. "Por sorte os murais foram respeitados e não estão pichados", comenta a secretária interina de Cultura e Relações Internacionais, Luísa Gonçalves.

Mural com grafite entre pichações na lateral do Centro Cultural José Pedro Boéssio
Mural com grafite entre pichações na lateral do Centro Cultural José Pedro Boéssio Foto: Diego da Rosa/GES

Conforme Luísa, o estrago no local deverá ser avaliado e um projeto de nova pintura da parede encaminhado à Prefeitura. Ainda não há estimativa de quanto deverá ser investido na melhoria. Por ano, segundo levantamento da Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos (Semurb), o Município gasta aproximadamente R$ 500 mil em reparações de depredação, furto, e outras ações que danificam o patrimônio público.

Gastos

De acordo com o levantamento feito pela Semurb, a fatia maior deste gasto, cerca de R$ 400 mil anuais, vai para o reparo da depredação e de furtos de fios e equipamentos. Com o reparo de lixeiras e contêineres de lixo são gastos aproximadamente R$ 21 mil. Já nas praças, a reparação da depredação de brinquedos, floreiras e bancos custa à Prefeitura R$ 84 mil por ano.

Secretária-adjunta de Segurança Pública e Defesa Comunitária de São Leopoldo, Giselda Maria Matheus, conta que denúncias de pichação podem ser feitas pelo telefone 153, da Guarda Civil Municipal (GCM), mas que ultimamente os registros e flagrantes têm diminuído na cidade. Conforme ela, ações educativas deverão ser pensadas para serem realizadas em conjunto com outros órgãos de segurança e secretarias municipais. "Temos que ter cuidado para não confundirmos a pichação com o grafite. Por isso, precisamos focar na educação e não na criminalização. Conscientizar estes jovens de que há uma forma de manifestação autorizada, que é o grafite", diz.

Crime ambiental

Na legislação, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, de acordo com o artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais). A pena estipulada é detenção de três meses a um ano, além de multa para quem pichar uma edificação ou monumento urbano. Até 2011, a lei tratava a pichação e o grafite da mesma maneira, mas a redação foi alterada com a Lei nº 12.408/2011. Desde a sanção desta lei, “não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário”.

Conforme o titular da 2ª Delegacia de Polícia de São Leopoldo, o delegado Rodrigo Zucco, são raras as ocorrências registradas sobre casos de pichação. “Acho que a coisa ficou tão banal, que as pessoas nem registram mais ocorrência de pichação. Mas é bom incentivá-las a fazer a ocorrência mesmo que seja on-line”, destaca. Na visão de Zucco, a pena criminal para este tipo de delito chega a ser “desconsiderada” de tão baixa que é.

“O que se consegue normalmente é via judicial é uma prestação de serviços à comunidade ou uma multa altíssima para quem é pego pichando. Então, na parte criminal, o pichador vai responder a um termo circunstanciado, mas a parte cível pode fazer com que sejam aplicadas multas, a reparação da pintura”, esclarece.

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