Dentre os temas que deverão ser pauta da primeira reunião do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) de São Leopoldo, em fevereiro, estará a pichação de espaços públicos da cidade. Recentemente um dos locais que foi alvo da ação dos vândalos foi o prédio do Centro Cultural José Pedro Boéssio e da Biblioteca Vianna Moog, no Centro. Entre o mês de dezembro passado e início de janeiro, as paredes do Centro foram rabiscadas. Os desenhos e escritas dos pichadores foram feitos ao lado dos murais criados por artistas locais no ano passado com recursos da Lei Aldir Blanc. "Por sorte os murais foram respeitados e não estão pichados", comenta a secretária interina de Cultura e Relações Internacionais, Luísa Gonçalves.
Conforme Luísa, o estrago no local deverá ser avaliado e um projeto de nova pintura da parede encaminhado à Prefeitura. Ainda não há estimativa de quanto deverá ser investido na melhoria. Por ano, segundo levantamento da Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos (Semurb), o Município gasta aproximadamente R$ 500 mil em reparações de depredação, furto, e outras ações que danificam o patrimônio público.
Gastos
De acordo com o levantamento feito pela Semurb, a fatia maior deste gasto, cerca de R$ 400 mil anuais, vai para o reparo da depredação e de furtos de fios e equipamentos. Com o reparo de lixeiras e contêineres de lixo são gastos aproximadamente R$ 21 mil. Já nas praças, a reparação da depredação de brinquedos, floreiras e bancos custa à Prefeitura R$ 84 mil por ano.
Secretária-adjunta de Segurança Pública e Defesa Comunitária de São Leopoldo, Giselda Maria Matheus, conta que denúncias de pichação podem ser feitas pelo telefone 153, da Guarda Civil Municipal (GCM), mas que ultimamente os registros e flagrantes têm diminuído na cidade. Conforme ela, ações educativas deverão ser pensadas para serem realizadas em conjunto com outros órgãos de segurança e secretarias municipais. "Temos que ter cuidado para não confundirmos a pichação com o grafite. Por isso, precisamos focar na educação e não na criminalização. Conscientizar estes jovens de que há uma forma de manifestação autorizada, que é o grafite", diz.
Na legislação, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, de acordo com o artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais). A pena estipulada é detenção de três meses a um ano, além de multa para quem pichar uma edificação ou monumento urbano. Até 2011, a lei tratava a pichação e o grafite da mesma maneira, mas a redação foi alterada com a Lei nº 12.408/2011. Desde a sanção desta lei, “não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário”.
Conforme o titular da 2ª Delegacia de Polícia de São Leopoldo, o delegado Rodrigo Zucco, são raras as ocorrências registradas sobre casos de pichação. “Acho que a coisa ficou tão banal, que as pessoas nem registram mais ocorrência de pichação. Mas é bom incentivá-las a fazer a ocorrência mesmo que seja on-line”, destaca. Na visão de Zucco, a pena criminal para este tipo de delito chega a ser “desconsiderada” de tão baixa que é.
“O que se consegue normalmente é via judicial é uma prestação de serviços à comunidade ou uma multa altíssima para quem é pego pichando. Então, na parte criminal, o pichador vai responder a um termo circunstanciado, mas a parte cível pode fazer com que sejam aplicadas multas, a reparação da pintura”, esclarece.