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Notícias | Região SÃO LEOPOLDO

Fiscalização flagra pesca irregular no Rio dos Sinos e dois são autuados

Durante a ação, a fiscalização conseguiu resgatar 60 peixes que foram devolvidos ao rio. Outros 100 foram encontrados já mortos

Publicado em: 31.01.2022 às 08:11 Última atualização: 31.01.2022 às 08:23

A fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semmam) de São Leopoldo, em patrulhamento  na manhã de domingo (30) flagrou dois pescadores atuando de forma ilegal no Rio dos Sinos. Eles foram identificados e autuados. Também foram recolhidas 27 redes instaladas em alguns pontos. A pesca está proibida, pois agora ocorre o período do defeso. Conforme a legislação está na época da piracema que acontece na região, entre os meses de novembro e fevereiro.

Durante a ação, a fiscalização conseguiu resgatar 60 peixes que foram devolvidos ao rio
Durante a ação, a fiscalização conseguiu resgatar 60 peixes que foram devolvidos ao rio Foto: Divulgação

Durante a ação, a fiscalização conseguiu resgatar 60 peixes que foram devolvidos ao rio. Cerca de cem não tiveram a mesma sorte e quando a fiscalização recolheu algumas redes e nos flagrantes aos pescadores ilegais, já estavam sem vida. Entre as espécies foram encontrados grumatã, birus, traíras, violas, cascudos, brancas e jundiás

Segundo o chefe do Departamento de Monitoramento Ambiental da Semmam, João Chaves, é importante que os pescadores respeitem o período onde a pesca é limitada. “No período da piracema ocorre o pleno desenvolvimento das espécies. A pesca amadora com caniço e linha de mão é permitida, mas somente com um anzol. O uso de redes acarreta na morte de muitos peixes, inclusive fêmeas que ainda não desovaram. Com isso, há uma diminuição gradativa do número de peixes no Sinos”, disse.

O titular da Semmam, Anderson Etter, destaca que os agentes de fiscalização do Rio dos Sinos realizam constantemente buscas por redes de pescaria e armadilhas para os peixes, a fim de mitigar a pesca no decorrer da piracema. “A restrição protege o ciclo de vida dos animais e procura garantir a renovação dos estoques pesqueiros para os próximos anos. A pesca neste período e a utilização de equipamentos predatórios configura crime ambiental, e a Lei Federal 9.605/98 prevê pena detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas acumuladas para quem desrespeitar as restrições previstas na lei”, explicou.

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