O proprietário do Ford Ecosport que arrastou uma motociclista na RS-239, em Parobé, no último domingo (13) foi identificado e deve prestar depoimento nos próximos dias. De acordo com o delegado Gustavo Mengazzo Rocha, a Polícia suspeita que ele próprio dirigia o veículo no momento do acidente, mas isso ainda precisa ser confirmado. A colisão aconteceu por volta das 7 horas no quilômetro 43 da rodovia. A vítima, uma jovem de 18 anos, moradora de Taquara, ficou ferida e passa por cirurgia no Hospital Cristo Redentor (HCR), em Porto Alegre, nesta quarta-feira (16). Segundo a instituição, o estado de saúde dela é estável.
Na ocasião, o motorista da Ecosport chegou a parar o carro no acostamento, mas fugiu do local sem prestar socorro, abandonando o veículo. Inicialmente, a Polícia chegou a afirmar que ele havia sido preso. Na verdade, ele ainda não foi identificado. Pela placa, a investigação conseguiu concluir que o dono do carro é um morador de Parobé. "Ele provavelmente vai ser intimado entre hoje e amanhã", afirma Rocha.
Além dele, o delegado pretende ouvir a vítima nos próximos dias. Como a investigação está em fase inicial, a Polícia Civil ainda não tem detalhes sobre a dinâmica do acidente. "A gente vai ver com a vítima se ela se recorda, se estava consciente e se vai poder dizer detalhes dessa dinâmica."
Sem carteira de habilitação
Segundo o delegado, a jovem motociclista não tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A motocicleta, uma Honda CG, está em seu nome. O dono da Ecosport também não possui CNH. A Polícia busca confirmar se ele era o motorista.
"Se o proprietário do veículo for o motorista, o que leva a crer que sim, ele não é habilitado, ele não tem CNH", observa Rocha.
O delegado ressalta que ainda é cedo para afirmar se haverá responsabilização criminal pela falta do documento. Tudo vai depender da investigação, dos danos gerados e da causa do acidente. "O CTB [Código de Trânsito Brasileiro] prevê no artigo 309 a possibilidade de direção perigosa para aqueles que não têm habilitação. Mas vou ter que ouvir ela antes", detalha o delegado.
Se não restar caracterizado um "evento danoso", o caso será tratado como uma infração administrativa. Dirigir sem CNH é uma infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passível de multa.