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Notícias | Região PROTEÇÃO

Decreto mantém obrigatoriedade no uso da máscara infantil em São Leopoldo

Medida abrange crianças a partir de seis anos tanto no ambiente escolar como em espaços públicos, protegendo sempre o nariz e a boca

Publicado em: 04.03.2022 às 07:11 Última atualização: 04.03.2022 às 07:13

São Leopoldo publicou na quarta-feira (2) o Decreto Municipal Nº 10.069/22 que mantém a obrigatoriedade do uso da máscara em crianças com mais de seis anos, tanto no ambiente escolar como em espaços públicos, protegendo sempre o nariz e a boca. Em nota, a Prefeitura informou que a medida se fez necessária diante da decisão do governo estadual que publicou outro decreto no dia 26 de fevereiro, recomendando a liberação da proteção facial para este grupo.

Medida abrange crianças a partir de seis anos tanto no ambiente escolar como em espaços públicos
Medida abrange crianças a partir de seis anos tanto no ambiente escolar como em espaços públicos Foto: Divulgação

"São Leopoldo entende que manter a obrigatoriedade do uso do equipamento de proteção individual corretamente é uma forma de auxiliar no enfrentamento da pandemia, especialmente pelas crianças representarem um grupo mais vulnerável, com baixa cobertura vacinal, tendo vacinado 14.208 crianças de 5 a 11 anos, apenas com a primeira dose, o que representa um percentual de 71,04% da população estimada de 20 mil crianças deste público. Ademais cabe destacar que a pandemia ainda não acabou, os índices de contaminação especialmente com a variante Ômicron deixam especialistas e equipes de saúde em constante alerta", diz a nota.

Nas redes sociais, o prefeito Ary Vanazzi comentou: “Primeiro vamos aguardar os resultados da movimentação do feriado de carnaval, a recente volta às aulas presenciais e chegarmos a 80% das crianças vacinadas. Hoje, já vacinamos 14 mil. O decreto pode ser acessado aqui

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