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Notícias | Região COVID-19

Justiça suspende decreto do Estado que desobriga uso de máscara por crianças menores de 12 anos

Decisão anunciada no sábado é em caráter liminar e atende pedido da Associação Mães e Pais pela Democracia

Por João Ávila
Publicado em: 05.03.2022 às 14:42 Última atualização: 07.03.2022 às 11:24

Uma liminar assinada pela juíza Silvia Mouradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, suspendeu decreto do governo do Estado, de 26 de fevereiro, que desobrigava o uso de máscara de proteção contra Covid-19 para crianças de até 12 anos. A decisão, em caráter provisório, atende pedido da Associação Mães e Paes pela Democracia. A entidade solicita o retorno imediato da obrigatoriedade do uso de máscara para crianças maiores de 3 anos no Rio Grande do Sul.

Justiça suspende decreto que desobriga uso de máscara por crianças menores de 12 anos
Justiça suspende decreto que desobriga uso de máscara por crianças menores de 12 anos Foto: Pexels
Em sua decisão, a juíza destacou que há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a lei das entidades federativas está acima da lei nacional, desde que sejam mais restritivas para o combate à pandemia. "Portanto, como a lei nacional obriga o uso de máscara de proteção individual nas situações que regulamenta, dispensando apenas 'no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção', os Estados não detêm a competência normativa para liberar o uso do equipamento para as pessoas que não foram excepcionadas na norma nacional", diz trecho da decisão.

A magistrada ainda justificou a decisão liminar: "A urgência na medida dá-se em razão de se tratar de matéria afeta à saúde pública, cujos efeitos da Covid-19 são de conhecimento de todos e, embora o número de mortes tenha caído significativamente após a ampliação da cobertura vacinal, o índice de transmissão do coronavírus continua elevado e igualmente o número de mortes mostra-se significativo. Nesse ponto, tenho que a cautela/prudência recomenda a manutenção do status quo anterior à promulgação do indigitado ato normativo, porquanto há risco de irreversibilidade quanto ao agravamento da taxa de transmissão."

O que diz o Estado

Por volta das 14h40, o governo estadual se manifestou sobre a decisão. Por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), disse estar ciente da decisão e que analisa a melhor alternativa jurídica a ser adotada. Leia a nota na íntegra:

"O governo do Estado está ciente da decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5028620-06.2022.8.21.0001, suspendendo a eficácia do Decreto Estadual nº 56.403/22, que disciplina sobre a obrigatoriedade da utilização de máscaras para maiores de 12 anos e sobre a recomendação de uso para as crianças maiores de seis e menores de 12. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) analisa a decisão e a melhor alternativa jurídica a ser adotada."

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