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Justiça revoga afastamento de secretários de Capela de Santana envolvidos no desaparecimento de cães

Decisão derruba liminar que impedia políticos de atuar na prefeitura. Eles respondem processo pelo sumiço de três cães comunitários

Por Thiago Padilha
Publicado em: 17.03.2022 às 17:09 Última atualização: 17.03.2022 às 20:35

A 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) concedeu, nesta quinta-feira (17), liminar para revogar o afastamento de dois secretários municipais de Capela de Santana. Eles haviam sido suspensos do cargo por estarem respondendo um processo pelo desaparecimento de três cães comunitários da prefeitura, em setembro do ano passado.

A Comarca de Portão, responsável pela cidade vizinha, já foi oficiada da decisão. Desta forma, o titular da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, Roberto Muller Stroher, e o da pasta do Meio Ambiente, Jorge Carlos Follmer, poderão ser reintegrados aos cargos. Eles retornam ao trabalho na segunda-feira (21). O Ministério Público, autor da denúncia com eles, pode recorrer da decisão.

Câmeras flagraram micro-ônibus levando os animais
Câmeras flagraram micro-ônibus levando os animais Foto: Reprodução
Conforme o desembargador relator do caso, Rogerio Gesta Leal, "não obstante a gravidade do delito, a medida é excepcional e tem como fundamento a moralidade pública, especialmente quando existem indícios de materialidade e de autoria dos ilícitos praticados no exercício de suas atribuições. Por outro lado, a observância da moralidade dos atos praticados pelos pacientes no exercício da função pública deve ser encarado com razoabilidade".

Por isso, o magistrado não vislumbrou "fundamentação suficiente" que justifique o afastamento dos secretários. Para ele, não existe "neste momento qualquer indiciativo de possível reiteração criminosa, assim como elementos concretos a evidenciar que a permanência no cargo representa efetivo risco à instrução processual".

O advogado de Stroher e Follmer, Alexandre Pienis, comemora a decisão. "Alegamos que não havia motivos que justificassem a suspensão da função publica. Que os requisitos autorizadores não estavam preenchidos. Desta forma, o desembargador relator entendeu não haver elementos suficientes que justificassem a manutenção desta medida extrema", afirma.

O prefeito Alfredo Machado (Progressistas) não chegou a exonerá-los, por conta disso, os dois seguiram recebendo a remuneração de secretário municipal no período em que estiveram afastados.

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