A 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) concedeu, nesta quinta-feira (17), liminar para revogar o afastamento de dois secretários municipais de Capela de Santana. Eles haviam sido suspensos do cargo por estarem respondendo um processo pelo desaparecimento de três cães comunitários da prefeitura, em setembro do ano passado.
A Comarca de Portão, responsável pela cidade vizinha, já foi oficiada da decisão. Desta forma, o titular da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, Roberto Muller Stroher, e o da pasta do Meio Ambiente, Jorge Carlos Follmer, poderão ser reintegrados aos cargos. Eles retornam ao trabalho na segunda-feira (21). O Ministério Público, autor da denúncia com eles, pode recorrer da decisão.Conforme o desembargador relator do caso, Rogerio Gesta Leal, "não obstante a gravidade do delito, a medida é excepcional e tem como fundamento a moralidade pública, especialmente quando existem indícios de materialidade e de autoria dos ilícitos praticados no exercício de suas atribuições. Por outro lado, a observância da moralidade dos atos praticados pelos pacientes no exercício da função pública deve ser encarado com razoabilidade".
Por isso, o magistrado não vislumbrou "fundamentação suficiente" que justifique o afastamento dos secretários. Para ele, não existe "neste momento qualquer indiciativo de possível reiteração criminosa, assim como elementos concretos a evidenciar que a permanência no cargo representa efetivo risco à instrução processual".