Uma árvore para cada habitante da cidade. Esta e outras metas estão determinadas na Lei Complementar Nº 8.100/2.020, que regulamenta o artigo 234 da Lei Orgânica e institui o Plano de Arborização Urbana de Esteio. O documento foi assinado na tarde de quinta-feira (14) pelo prefeito Leonardo Pascoal em seu Gabinete. O vice-prefeito Jaime da Rosa e o titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SMDEMA), Felipe Costella, acompanharam o ato.
Para o chefe do Poder Executivo, a Lei é moderna e vai disciplinar de forma bem específica o que pode e o que não pode ser feito quando o assunto é arborização urbana. "Com o nosso Plano, vamos acabar com as diferentes interpretações. Os moradores de Esteio saberão exatamente como devem proceder nas diferentes situações possíveis", afirmou Pascoal.
Em linhas gerais, o Plano de Arborização disciplina, de forma detalhada ao longo de 53 artigos, como deve ser arborização urbana e as áreas verdes do perímetro urbano do Município, dividindo entre Poder Público e o morador a responsabilidade na proteção da flora, considerada como bem comum a todos os munícipes.
Entre outros pontos, a lei estabelece as competências do Município e dos moradores, as proibições, as diretrizes e as regras para instalação de bens mobiliários, como, por exemplo, a necessidade de edificações com fins comerciais adaptarem-se à arborização já existente, sendo proibida supressão de árvores para fins publicitários.
O documento determina que, em dois anos, deverá ser feito um diagnóstico da arborização de Esteio e tem, entre suas metas, promover a arborização de, no mínimo, 95% das vias públicas de Esteio e ofertar áreas verdes e de preservação em um índice mínimo de 12m² por habitante.
No artigo 31, o Plano de Arborização Urbana define, que qualquer árvore poderá ser declarada imune ao corte, mediante ato da Prefeitura, levando-se em consideração quesitos como raridade; antiguidade, interesse histórico, científico e paisagístico do exemplar.
Critérios para poda, supressão e transplante de espécies, regras para compensação ambiental, sanções e multas (estabelecidas em Unidades Fiscais de Referência Municipal – UFRM) para quem descumprir a legislação ambiental também estão detalhados no documento, que já está em vigor.