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Notícias | Região MANIFESTAÇÃO

OAB-RS faz ato contra decisão de juíza em frente ao Fórum de Canoas

A juíza Patrícia Dorigoni Hartmann teria impedido a participação de advogada em audiência de forma presencial

Por Raquel Kothe
Publicado em: 22.07.2022 às 16:11 Última atualização: 22.07.2022 às 16:11

O impedimento de participação presencial de uma advogada em audiência na 2ª Vara Cível, no Fórum de Canoas, fez com que a Ordem dos Advogados do Brasil OAB-RS organizasse ato na tarde desta sexta-feira (22) em frente ao Fórum. Profissionais de várias cidades da região participaram da atividade.

  22/07/2022  OAB  PROTESTO FORO DE CANOAS
22/07/2022 OAB PROTESTO FORO DE CANOAS Foto: PAULO PIRES/GES

De acordo com nota emitida pela OAB, a juíza Patrícia Dorigoni Hartmann desrespeitou a Lei Federal 8906/94, ferindo as prerrogativas profissionais de toda advocacia. A juíza teria impedido que a advogada de uma das partes acompanhasse seu cliente em uma audiência presencial. A alegação foi de que o ato seria realizado de forma híbrida e que a profissional deveria realizar a solenidade de forma virtual.

Com a denúncia nas redes sociais da entidade, surgiram várias outras manifestações de profissionais que teriam passado pela mesma situação com a mesma juíza e com outros magistrados.

Tiago Oliveira de Castilhos estava na ação. Ele conta que há cerca de dois meses passou pela mesma situação que a colega. Ele pediu a participação presencial e teve a solicitação negada. “Isto é um atentado contra a cidadania”, ressalta.

Para o vice-presidente da OAB Canoas, Jaime Valverdu, a atitude demonstra uma “ditadura do Judiciário”. O presidente da OAB RS, Leonardo Lamachia, destaca que a atitude da juíza é uma violência contra a advocacia. “Não toleraremos violações de prerrogativas desta natureza. Impedir que o advogado esteja junto ao seu cliente”, explica. Ele frisa que a OAB está estudando quais as medidas serão tomadas dos pontos de vista administrativo e judicial. “A atitude foi arbitrária”, reforça a presidente da OAB Canoas, Ana Maria Mattielo.

O Diário de Canoas solicitou posicionamento ao Tribunal de Justiça do RS e aguarda as informações.

Confira a íntegra da nota de repúdio publicada pela OAB

"A Ordem dos Advogados do Brasil - Rio Grande do Sul - por meio de sua Diretoria, Conselho Seccional e Colégio de Presidentes, vem a público manifestar repúdio à decisão proferida pela Juíza Patrícia Dorigoni Hartmann da 2º Vara Cível da Comarca de Canoas/RS que cometeu afronta e desrespeito à Lei Federal 8906/94 ferindo as prerrogativas profissionais de toda advocacia.
Em decisão, a referida magistrada não permitiu que a advogada de uma das partes acompanhasse seu cliente em uma audiência presencial sob a alegação de que o ato seria realizado de forma híbrida e que a profissional deveria realizar a solenidade de forma virtual.
Tal ato caracteriza o cerceamento da atividade profissional da advocacia, impede o pleno exercício da ampla defesa, bem como representa um atentado às prerrogativas profissionais, que não são do advogado, mas sim do cidadão, além de ferir o Estado Democrático de Direito.
É direito do advogado ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de Justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares, conforme explicita o artigo 7º, inciso I e VI da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), Lei Federal em pleno vigor.
Não há nenhuma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e nem poderia haver, inviabilizando a presença física do advogado na sala de audiência ou em qualquer lugar onde esteja o seu constituinte.
A violação de prerrogativa é crime previsto na Lei 13.869, de 2019, podendo caracterizar abuso de autoridade. A OAB do Rio Grande do Sul irá tomar todas as medidas administrativas e judiciais para buscar a responsabilização de qualquer agente público que cometa atos de tal natureza."

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