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Professora aprovada em concurso é impedida de assumir cargo por mudanças na legislação

Novo plano de carreira aprovado este ano exige diploma em pedagogia; educadora argumenta que edital da seleção, de 2019, incluía profissionais com magistério

Por Joceline Silveira
Publicado em: 12.09.2022 às 11:58 Última atualização: 12.09.2022 às 12:15

Desempregada e de mãos atadas: é assim que se define uma moradora de Campo Bom. A educadora Marciana Teixeira dos Santos, de 31 anos, vive a frustração de não saber o que acontecerá com sua vida profissional.

Aprovada no concurso da Prefeitura de Campo Bom, ela viu o sonho de trabalhar ir por água abaixo com o novo plano de carreira dos professores que a impede de lecionar na rede municipal. Agora, ela busca na Justiça o direito de assumir o cargo de Professora de Ensino Fundamental - Anos Iniciais.

Conforme a Prefeitura, mudança no plano de carreira dos professores inviabiliza a posse da educadora
Conforme a Prefeitura, mudança no plano de carreira dos professores inviabiliza a posse da educadora Foto: Pixabay

A prova foi realizada em 2019, contudo, ao ser convocada no último dia 12 de agosto, não pôde tomar posse. Na ocasião, Marciana foi avisada de sua desclassificação por não ter preenchido as condições de escolaridade e requisitos prescritos para o cargo, uma vez que possuía magistério e não diploma de curso superior em Pedagogia.

"No edital não há essa exigência do nível superior. Senão, nem teria me inscrito. Já tinha sido convocada para apresentar os documentos obrigatórios e os exames para inspeção médica e ser empossada no cargo, porque não avisaram antes, então?", questiona.

"Minha família ficou muito feliz quando soube que eu havia sido chamada para a nomeação. No mesmo dia que o edital foi publicado, pedi demissão, já na garantia de assumir o cargo e toda essa frustração", lamenta.

O edital de abertura do processo seletivo, lançado em fevereiro de 2019, especifica que a escolaridade exigida e outros requisitos para a vaga são Ensino Médio Completo, na modalidade magistério, ou Ensino Superior Completo – Licenciatura Plena em Pedagogia. O que garantiria a nomeação da educadora.

Entretanto, conforme a Prefeitura, a mudança no plano de carreira dos professores inviabiliza a posse.

O que diz a Prefeitura

Questionada, a prefeitura apenas respondeu que, em vigor desde o mês de junho deste ano, a norma alterou o requisito de escolaridade mínima para o cargo de professor – que até então era o magistério – passando a ser obrigatório o nível superior. "Agora, para assumir a educação infantil e anos iniciais é preciso estar formado em Pedagogia", explicou em nota a reportagem.

Em contrapartida, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campo Bom (Sisemucb), entidade que representa a categoria, argumenta que "o edital é a lei do concurso e deve ser obedecido em sua totalidade".

"Em nenhum momento foi detalhada a exigência do ensino superior. Entendemos que sim, a candidata deve tomar posse, baseada no que especifica o edital, documento que deve ser obedecido", argumenta o presidente do Sisemucb, Silberto Mauer

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