Decisão do STJ que limita atuação de guardas municipais não impacta o RS, avalia sindicato
Para a Sexta Turma, trabalho dos agentes deve se restringir à proteção de bens, serviços e instalações do município
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que as Guardas Civis Municipais (GCMs) não podem exercer atribuições exclusivas da Polícia Militar (PM) e da Polícia Civil (PC), e devem limitar sua atuação à proteção de bens, serviços e instalações do município.O caso veio a discussão no julgamento de recurso de um réu acusado por tráfico de drogas, em que as provas foram colhidas por guardas municipais e, então, anuladas. O presidente do Sindicato dos Guardas Municipais do Rio Grande do Sul (Sindiguardas RS), Robson Camargo, que também exerce o cargo no município de São Leopoldo, afirma que a decisão do STJ não muda a atuação dos guardas gaúchos.
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No entendimento do presidente do Sindiguardas RS, a decisão dificilmente passará a valer para o RS e demais Estados. "Estamos respaldados pela Lei Federal 13.022/2014, e uma das 18 atribuições que temos diz que devemos fazer a proteção sistêmica da população, atuando em situações de delitos em flagrante", cita Camargo.
No Brasil, 1.254 cidades contam com o apoio de guardas municipais. Somente no RS, são 45 municípios. Na região metropolitana de Porto Alegre, são 1.872 agentes; 104 atuam em Canoas, 216 atuam em Novo Hamburgo e 143, em São Leopoldo. No último mês, Campo Bom formou a primeira turma de GMs, com 25 agentes que já estão a serviço do município.
Reforço na segurança pública
Conforme a lei federal, é de competência da GM zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município, além de atuar mediante ações preventivas na segurança, garantir o atendimento a ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas. "Na prática, atuamos no recolhimento de veículos roubados ou furtados, em assaltos, intervenção de delitos e ações integradas com a PM e PC", explica Camargo.
O diretor da GM de Campo Bom, Emerson Edinei Lopes, ressalta que os agentes estão na rua 24 horas por dia e que, há tempos, a atuação vai além da proteção patrimonial. "As Guardas Municipais, assim como as demais forças de segurança pública – polícias civis, militares e federal – são agências do Estado para aplicação da lei e da ordem", pontua.