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Liminar manda suspender lei que cria 276 CCs na prefeitura de Canela

Sindicato dos servidores da cidade entrou com ação contra proposta aprovada no município; desembargador dá 24 horas para administração municipal cumprir decisão

Por Mônica Pereira
Publicado em: 04.11.2022 às 16:27 Última atualização: 04.11.2022 às 18:20

Uma liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aponta inconstitucionalidade na criação de Cargos em Comissão (CCs) na prefeitura de Canela. Na decisão, anunciada na quinta-feira (3), o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa suspendeu a vigência da lei que cria um total de 276 CCs. Desses, em 234, conforme o magistrado, as atribuições se inserem em atividades rotineiras da administração pública, que dispensam a relação de confiança intrínseca aos cargos comissionados.

Sede da Prefeitura de Canela
Sede da Prefeitura de Canela Foto: Mônica Pereira/GES-ESPECIAL
Ainda segundo a decisão, chama a atenção o grande número de cargos comissionados em comparação ao de servidores efetivos, que hoje é de 1.646. “Ou seja, 15% dos cargos existentes no município de Canela serão providos por comissionamento”, aponta o desembargador.

Outro ponto do despacho é sobre o nível de escolaridade solicitado nos cargos. “Já que dos 276 cargos de provimento em comissão instituídos pela Lei Complementar nº 101/2022, 51 cargos, ou seja, quase 20% do total, têm exigência de escolaridade de ensino fundamental incompleto, em afronta à necessária eficiência administrativa”, ressalta.

Com a liminar, Arminio fixa o prazo de 24 horas para que a lei seja suspensa e que seja efetivada a exoneração dos servidores já nomeados. Há também o pedido de notificação do prefeito de Canela, Constantino Orsolin, e da presidente da Câmara de Vereadores, Emilia Fulcher, para que prestem informações.

A administração municipal afirma que não recebeu nenhuma intimação oficial da Justiça e que deve se manifestar quando isso ocorrer. Em nota, o Legislativo de Canela destaca que vai encaminhar todos os documentos que integraram a tramitação do projeto de lei para que o Poder Judiciário possa aprofundar a análise do processo e que estará disponível para qualquer dúvida. 

Tramitação

Desde que a proposta da reforma administrativa do Executivo entrou em tramitação na Câmara de Vereadores, em junho deste ano, foi motivo de divergências. Como justificativa, a prefeitura argumentava que a intenção era adequar os órgãos da administração pública e dar maior eficiência para a atuação do Executivo. Para isso, estava propondo a criação de 85 novos CCs, além de mudar a nomenclatura e salário dos cargos que já existiam, chegando ao total de 276. Assim, por causa das alterações, os atuais CCs precisariam ser demitidos e contratados novamente.

Mesmo com a grande pressão dos servidores públicos municipais, o projeto de lei foi aprovado por 6 votos a 4 no Legislativo e seguiu para sanção do prefeito. Ainda no dia da votação, em 21 de setembro, a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Canela, Carini Müller, já havia informado que a entidade entraria com o pedido de inconstitucionalidade da ação.

Professora em Canela há 22 anos, Carini ressalta que a liminar pode trazer evolução para que haja mais diálogo. “Nada do que acontecia na prefeitura era passado para o sindicato e o certo é que, quando se fala de servidores públicos, o sindicato deve ser o primeiro chamado para que seja dado o lado do servidor. Esse diálogo nunca existiu. Foi provado agora que o sindicato é uma instituição que deve ser levada em conta e ser respeitada”, avalia.

“Essa lei além de ilegal é imoral porque eles estão dando um aumento para os cargos de comissão de cerca de 22% e para o servidor efetivo é sempre pelo IPCA, o índice mais baixo que tem. E não há negociação quando a gente pede o reajuste. O nosso salário está defasado e tem uma supervalorização dos cargos de confiança. É um desrespeito com o funcionário de carreira que não tem vez e voz”, frisa a servidora. 

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