Liminar manda suspender lei que cria 276 CCs na prefeitura de Canela
Sindicato dos servidores da cidade entrou com ação contra proposta aprovada no município; desembargador dá 24 horas para administração municipal cumprir decisão
Uma liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aponta inconstitucionalidade na criação de Cargos em Comissão (CCs) na prefeitura de Canela. Na decisão, anunciada na quinta-feira (3), o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa suspendeu a vigência da lei que cria um total de 276 CCs. Desses, em 234, conforme o magistrado, as atribuições se inserem em atividades rotineiras da administração pública, que dispensam a relação de confiança intrínseca aos cargos comissionados.
Ainda segundo a decisão, chama a atenção o grande número de cargos comissionados em comparação ao de servidores efetivos, que hoje é de 1.646. “Ou seja, 15% dos cargos existentes no município de Canela serão providos por comissionamento”, aponta o desembargador.Outro ponto do despacho é sobre o nível de escolaridade solicitado nos cargos. “Já que dos 276 cargos de provimento em comissão instituídos pela Lei Complementar nº 101/2022, 51 cargos, ou seja, quase 20% do total, têm exigência de escolaridade de ensino fundamental incompleto, em afronta à necessária eficiência administrativa”, ressalta.
Com a liminar, Arminio fixa o prazo de 24 horas para que a lei seja suspensa e que seja efetivada a exoneração dos servidores já nomeados. Há também o pedido de notificação do prefeito de Canela, Constantino Orsolin, e da presidente da Câmara de Vereadores, Emilia Fulcher, para que prestem informações.
A administração municipal afirma que não recebeu nenhuma intimação oficial da Justiça e que deve se manifestar quando isso ocorrer. Em nota, o Legislativo de Canela destaca que vai encaminhar todos os documentos que integraram a tramitação do projeto de lei para que o Poder Judiciário possa aprofundar a análise do processo e que estará disponível para qualquer dúvida.
Tramitação
Desde que a proposta da reforma administrativa do Executivo entrou em tramitação na Câmara de Vereadores, em junho deste ano, foi motivo de divergências. Como justificativa, a prefeitura argumentava que a intenção era adequar os órgãos da administração pública e dar maior eficiência para a atuação do Executivo. Para isso, estava propondo a criação de 85 novos CCs, além de mudar a nomenclatura e salário dos cargos que já existiam, chegando ao total de 276. Assim, por causa das alterações, os atuais CCs precisariam ser demitidos e contratados novamente.
Mesmo com a grande pressão dos servidores públicos municipais, o projeto de lei foi aprovado por 6 votos a 4 no Legislativo e seguiu para sanção do prefeito. Ainda no dia da votação, em 21 de setembro, a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Canela, Carini Müller, já havia informado que a entidade entraria com o pedido de inconstitucionalidade da ação.
Professora em Canela há 22 anos, Carini ressalta que a liminar pode trazer evolução para que haja mais diálogo. “Nada do que acontecia na prefeitura era passado para o sindicato e o certo é que, quando se fala de servidores públicos, o sindicato deve ser o primeiro chamado para que seja dado o lado do servidor. Esse diálogo nunca existiu. Foi provado agora que o sindicato é uma instituição que deve ser levada em conta e ser respeitada”, avalia.
“Essa lei além de ilegal é imoral porque eles estão dando um aumento para os cargos de comissão de cerca de 22% e para o servidor efetivo é sempre pelo IPCA, o índice mais baixo que tem. E não há negociação quando a gente pede o reajuste. O nosso salário está defasado e tem uma supervalorização dos cargos de confiança. É um desrespeito com o funcionário de carreira que não tem vez e voz”, frisa a servidora.