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Vereadores de Canoas votam pelo arquivamento de ação contra Jairo Jorge

Jurídico da Câmara foi contrário à petição de Marcelo Fontella; maioria rejeitou abertura de impeachment

Por Editado por Jeison Silvae Cristiano Abreu
Publicado em: 27.12.2022 às 21:48

Na política, tudo é muito dinâmico. Não é diferente na Câmara de Canoas, em especial, na discussão sobre o acolhimento ou não do pedido de cassação do prefeito afastado Jairo Jorge (PSD). A mando da presidência da Casa, a procuradoria jurídica do Legislativo analisou as 55 páginas da ação popular assinada pelo advogado de Camaquã, Marcelo Fontella. O trabalho gerou um parecer contrário ao prosseguimento da tramitação da petição que poderia gerar um impeachment.

Câmara de Vereadores - Cassação Jairo Jorge
Câmara de Vereadores - Cassação Jairo Jorge Foto: Leandro Domingos/GES-Especial
Esta análise preliminar encaminhou a decisão tomada ontem pelos parlamentares. Em plenário, por 12 votos a 9, o assunto foi sepultado. Trecho do parecer diz que "o arquivamento do presente se impõe, ante a impossibilidade de recepcionar outro rito para a apreciação do pedido de cassação do mandato do prefeito Jairo Jorge e que o artigo 8, inciso I, do regimento interno declarar a prejudicialidade (...)".

Mas engana-se quem pensa que a terça-feira que antecedeu a última sessão plenária do ano foi tranquila. Foi um dia de negociações entre os ocupantes das 21 cadeiras, ainda que externamente os discursos pregavam cautela. Foi a linha, por exemplo, adotada pelo próximo presidente da Câmara, vereador Cris Moraes (PV).

"Antes de me manifestar, preciso ter acesso à petição, ter ciência do mérito", destaca. "Uma fala agora comprometeria inclusive o processo. Há também um questão de legalidade, não apenas de apoio", sustentou Moraes.

O vereador Leandrinho, do mesmo partido de Jairo Jorge, o PSD, seguiu rumo parecido. "Acho que é cedo para tratar da cassação, poderíamos esperar um pouco mais pelos desdobramentos dos processos a que responde o prefeito afastado." E foi entendimento semelhante que prevaleceu na votação. A Câmara optou por deixar o futuro político de Jairo com a Justiça.

De olho em um definição de Brasília

Conforme a defesa de Jairo Jorge, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que analisará o habeas corpus (HC) que busca o retorno do político ao comando do Executivo – não foi julgado em dezembro porque a corte definiu que os HCs de réus presos teriam prioridade.

A previsão é que o pedido de Jairo fique para a primeira sessão de 2023, em 7 de fevereiro. "Mas o retorno de Jairo pode ocorrer até mesmo antes do julgamento do HC em Brasília", afirma Paiani. "A defesa tem duas novas ações prontas, dado o atual pedido de afastamento do prefeito na Câmara, que é uma consequência da demora da justiça de reconduzir Jairo ao cargo. Não me surpreenderia se Jairo retornasse no início de Janeiro."

Na Justiça gaúcha, os desdobramentos da Operação Copa Livre estão em fase de defesa preliminar.

Questões formais e investigação do MP

"O fato do autor do pedido, o doutor Marcelo, ser de Camaquã, não ter comprovado ser eleitor em Canoas nem morar no município, justificaria o não acolhimento", aponta o advogado de Jairo Jorge, Adão Paiani. "Em 55 páginas, Marcelo apenas transcreve uma denuncia feita pelo Ministério Público e não traz nenhum elemento novo." Segundo Paiani, a petição estabelece o próprio rito, pede que o presidente da Câmara inicie os trabalhos em cinco dias independentemente do recesso. "Não é o denunciante que determina a forma de conduzir o rito no Legislativo."

"Peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, fraude de licitações. Essas atitudes tomadas pelo prefeito dão embasamento ao pedido de cassação", defende o autor do pedido de cassação de Jairo, Marcelo Fontella.

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