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Rede Lilás lança cartilha para orientar mulheres vítimas de violência

Órgão de Novo Hamburgo produziu mil unidades da cartilha com objetivo de distribuir gratuitamente em ações, campanhas e entidades que trabalham com esse público

Publicado em: 20.03.2023 às 20:04 Última atualização: 20.03.2023 às 20:12

Xingamentos, isolamento, chantagem e até mesmo um empurrão. São formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha, mas muitas vezes essas atitudes passam despercebidas, sendo assim não identificadas por quem sofre com elas. Fazer com que a própria mulher se perceba vítima é um dos desafios no enfrentamento a este tipo de crime.

Equipe responsável pela elaboração da Cartilha
Equipe responsável pela elaboração da Cartilha Foto: Joceline Silveira/GES-Especial
Para incentivar mais mulheres a quebrarem o silêncio, foi lançada na última semana em Novo Hamburgo a cartilha Rede Integrada Laço Lilás. O diferencial da iniciativa da Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Câmara de Vereadores da cidade através da Rede Integrada é o foco na prestação de serviço e orientações práticas.

O órgão ligado à proteção das mulheres produziu mil unidades da cartilha, custeados pelo Legislativo municipal. O objetivo é distribuir gratuitamente em ações, campanhas e entidades que trabalham com esse público.

 

O material também está disponível de forma online pelo site da Câmara e pode ser impresso gratuitamente. "As cartilhas impressas serão distribuídas em ações e campanhas, mas entendemos que com a disponibilização virtual podemos alcançar mais pessoas", explica a servidora pública responsável pela PEM, Carolyne Andersson.

A cartilha detalha os crimes que as vítimas estão suscetíveis, a legislação que trata do assunto, além de mostrar como, onde procurar ajuda e como se dá o ciclo da violência. “Conhecimento é uma arma de proteção valiosa. Precisamos esclarecer não só às vítimas, mas à população em geral. Até pouco tempo, a violência doméstica era algo velado, que muitas vezes não era identificado como violência por falta de conhecimento, precisamos falar sim sobre todos os tipos de violência e acolher essa mulher para que o ciclo se rompa”, defende a vereadora Tita, que é a atual coordenadora da Procuradoria Especial da Mulher de Novo Hamburgo na Câmara de Vereadores.

O projeto foi elaborado com o apoio de Júlia Huhnfleisch, estagiária de Direito da Procuradoria, e com as ilustrações de Mizael Domingues e apoio da Gerência de Comunicação. Além disso, contou com o auxílio da Comissão da Mulher Advogada e da Criança e do Adolescente da Subseção OAB/NH, do Projeto de Extensão Laços de Vida – Universidade Feevale, das secretarias municipais de Saúde e de Desenvolvimento Social de Novo Hamburgo, entre outros órgãos parceiros.

O que diz a cartilha

O material conta com 28 páginas com texto curtos, ilustrações e linguagem simples onde são identificados os casos de violência, a natureza das agressões verbais, físicas e psicológicas. A leitura oferece conhecimento sobre os tipos de crimes previstos na Lei Maria da Penha e as fases da violência pelas quais a vítima passa. No material também está disponível um fluxograma de atendimento e os caminhos para se acessar todas as entidades que compõem o grupo de auxílio em Novo Hamburgo. “Além de munir a própria rede com informações acerca das entidades e órgãos parceiros, a cartilha servirá para nortear decreto municipal para normatizar cada serviço. Essa regularização é importante para o trabalho ter continuidade, independentemente da gestão”, observa Carolyne.

Natureza da violência

- Psicológica
São ameaças, manipulação, insultos, humilhação, isolamento, chantagem, vigilância constante e divulgação de imagens íntimas.

- Física
Podem ser empurrões, tapas, socos, arremesso de objetos, sacudidas ou beliscões.

- Sexual
Obrigar a se envolver em atos sexuais que causem desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos, forçar a abortar, obrigar a casar, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação.

- Patrimonial
Furto, extorsão, dano, privação do acesso a recursos econômicos, destruição de documentos e recusa em pagar a pensão alimentícia.

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