TJ decide que lei que reconhece o trabalho dos Bombeiros Voluntários no RS é constitucional
Por 16 votos a 9, órgão derrubou a ação de inconstitucionalidade protocolada pelo MP e pela Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado (ASOFBM)
Os Bombeiros Voluntários gaúchos ganharam mais uma queda-de-braço a favor da Lei Complementar nº 15.726/21. Por 16 votos a 9, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) derrubou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Ministério Público Estadual e Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado (ASOFBM) e decidiu pela constitucionalidade da regra que regulamenta a atividade das corporações no Estado.
Últimos grupos do Auxílio Emergencial Gaúcho podem se cadastrar até dia 10 de abril
Leandro Boldrini é encaminhado para atendimento e avaliação psiquiátrica em Porto Alegre
Dirigível é visto sobrevoando Porto Alegre na manhã desta terça-feira
A chamada Lei Estadual dos Bombeiros Voluntários havia sido aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa e entrou em vigor em outubro do ano passado, legitimando o serviço de Bombeiros que existe há quase 50 anos no Rio Grande do Sul. Além disso, conforme a Voluntersul, a redação final da Lei aprovada chegou a ser ajustada com a participação do próprio Executivo estadual – inclusive com participação do Comando do Corpo de Bombeiros Militar.
“Por isso ficamos perplexos com as duas Ações de Inconstitucionalidade protocoladas no final do ano no TJ/RS”, destaca Anderson. “Todo o Legislativo e o Executivo gaúchos participaram dessa construção, que significou um marco para o Estado. O texto terminou com um limbo de décadas, que seguidamente causavam incertezas entre as prerrogativas das corporações voluntárias e militares”, acrescenta Rosa.
O que diz o texto
O documento regulamenta o artigo 128 da Constituição Estadual de 1989, na parte que possibilita aos municípios organizarem serviços civis e auxiliares de combate ao fogo, de prevenção de incêndios, e de atividades de defesa civil. Na prática, o projeto reconhece oficialmente as corporações de Bombeiros Voluntários no Estado.