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Araricá é a primeira cidade do RS a conceder serviço de saneamento à iniciativa privada após novo marco legal

Na cidade do Vale do Sinos, 90% das pessoas são atendidas por poços artesianos e 9% dependem de caminhão-pipa para ter água potável

Publicado em: 10.04.2023 às 03:00 Última atualização: 17.08.2023 às 10:25

Com apenas 1,1% da população atendida por rede de distribuição de água, a cidade de Araricá deu um passo importante para se adaptar às novas leis. Na semana passada, o prefeito Flávio Foss e a Araricá Saneamento Ltda assinaram o contrato de concessão do serviço no valor de R$ 32 milhões pelos próximos 35 anos. A empresa criada pelo Consórcio Saneamento Brasil é formada pela Duane do Brasil, de Santa Catarina, e EBS Empresa Brasileira de Saneamento Ltda, de Mato Grosso do Sul.


Araricá terá universalização do abastecimento de água | Jornal NH
Araricá terá universalização do abastecimento de água Foto: Divulgação

O município de 8,3 mil habitantes, conforme levantamento prévio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tem um dos piores índices de distribuição de água encanada na região. Na cidade, 90% das pessoas são atendidas por poços artesianos e 9% dependem de caminhão-pipa para ter água potável em suas residências.

Pioneirismo

Araricá também é o primeiro município gaúcho a conceder o serviço de saneamento para a iniciativa privada após o novo Marco Legal do Saneamento, que entrou em vigor em julho de 2020. Até então, a cidade não tinha nenhum contrato de prestação de serviços nesta área, incluindo a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).

A lei determina que 99% da população tenha acesso a água potável até 2033, além de 90% contar com coleta e tratamento de esgoto.


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A Araricá Saneamento deve começar a trabalhar nos próximos dias. Caberá à empresa realizar todos os investimentos necessários, como construção de uma estação de tratamento de esgoto e tratamento de água. Também fará a implementação de toda a rede com separador absoluto, estações elevatórias, tratamento de efluentes e a instalação de um laboratório para monitorar a qualidade da água.

Empresa terá cinco anos para serviço de água e esgoto

Conforme o prefeito, durante três meses os moradores receberão faturas, mas sem valor de cobrança, para que tenham conhecimento de quanto consomem. "Em um ano nós teremos água tratada em todas as casas, com hidrômetro. Será um marco na cidade", diz.

Segundo Foss, a empresa terá cinco anos para concluir a implementação do serviço de água e esgoto. A prefeitura estima que existam mais de 4 mil poços artesianos em funcionamento. Questionado se acredita que a população vai aderir ao encanamento com água tratada, o chefe do Executivo garante que sim. "As pessoas terão um ganho de saúde. A água clarinha não significa que esteja sem contaminação", comenta.

Outro fator que o prefeito chama atenção é para a situação de falta de água. Há cinco anos Araricá sofre as consequências da estiagem, com poços secos, o que obrigou a prefeitura a garantir o abastecimento por meio de caminhões-pipa. "Por isso nossa população está acostumada a economizar água", diz.

Araricá emancipou-se de Sapiranga em 1995 e, desde então, nunca teve uma empresa de saneamento operando na cidade. A administração municipal chegou a ter tratativas com a Corsan, mas na época, por meados de 2007, a companhia teria informado que era inviável realizar o investimento porque o município era pequeno.

A execução do contrato será fiscalizada pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Agesan-RS). O diretor-geral da entidade, Demétrius Gonzalez, explica que a decisão de Araricá é inédita. Já os demais municípios regulados pela Agesan que assinaram com a Corsan permanecem sendo atendidos pela companhia.

Estudo e disputa na Justiça até a licitação

A prefeitura de Araricá lançou a licitação em setembro, depois de quase dois anos de estudos. A intenção era que o processo estivesse pronto no final de 2022, mas não foi possível porque a Corsan ajuizou uma ação contra o certame, ação que foi vencida pelo município.

Além disso, como explica o advogado Mateus Klein, que prestou assessoria jurídica durante todo o processo de elaboração da concorrência pública, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) alegou que havia exigência técnica de profissional que poderia limitar a competição.

Após recurso de agravo, o TCE revogou a cautelar, sustentando que a exigência estava de acordo com a jurisprudência e que não havia prejuízo ao certame. Conforme Klein, o edital foi estruturado de maneira que vai oferecer tarifa abaixo da praticada por Corsan em municípios semelhantes.

No Estado, processo de venda da Corsan aguarda definição

O Consórcio Aegea venceu o leilão de venda da Corsan em 20 de dezembro por R$ 4,15 bilhões. No entanto, o contrato ainda não foi assinado com o governo do Estado, inicialmente previsto até 20 de março. Em dezembro o Tribunal de Contas do Estado (TCE) concedeu cautelar requerida pelo Ministério Público de Contas (MPC) para impedir a assinatura do contrato após a venda das ações da Corsan.

Na época, em sua análise, a relatora do processo, conselheira-substituta Daniela Zago, apontou que ainda precisavam ser examinadas questões relativas ao percentual efetivo de cobertura de esgoto. Também era preciso ser avaliada a possibilidade de invalidação judicial dos termos aditivos dos contratos, podendo refletir no valor de mercado da Corsan, em possível prejuízo ao interesse público.

De acordo com a assessoria de imprensa do TCE, desde 31 de março, o processo está no gabinete da relatora, a conselheira-substituta Ana Moraes, para dar prosseguimento ao julgamento.

A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informa: "Há ainda pendente um recurso no Tribunal de Justiça do Estado, bem como estamos no aguardo do TCE, referente a cautelar que está sendo pedida a revisão."

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras das Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgoto do Estado (Sindiágua/RS), contrário à privatização, obteve o efeito suspensivo do recurso da Justiça do Trabalho que havia julgado improcedente a Ação Civil Pública (ACP) movida pela entidade. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) declarou estar vigente a liminar que impede a assinatura do contrato.

Débora Ertel

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Débora Ertel

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