Produtos registrados no SIM voltam a ter venda restrita a municípios
Exceção havia sido permitida por decreto estadual durante a vigência do estado de calamidade pública por conta da pandemia
O governo do RS revogou a permissão para que produtos inscritos no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) pudessem ser comercializados fora de seus municípios de origem. A exceção havia sido adotada durante a pandemia de covid-19, por conta do Decreto Estadual de calamidade pública, cuja vigência terminou em 3 de julho.
A mudança foi anunciada na segunda-feira (10), quando a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) e a Secretaria da Saúde (SES) lançaram nota técnica explicando a mudança.
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"No entanto, o trânsito intermunicipal desses produtos, independentemente da sua data de fabricação ou validade, fica proibido conforme legislação vigente", frisa a nota.
Entenda a exceção
O chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Seapi, Endrigo Pradel, explica que durante a pandemia de covid-19, a Secretaria emitiu as Portarias nº 93/2020 e 250/2021, que permitiam excepcionalmente o trânsito de produtos de origem animal (exceto carne in natura) de estabelecimentos registrados no SIM para fora de seus municípios de origem.