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Notícias | Região AGRONEGÓCIO

Produtos registrados no SIM voltam a ter venda restrita a municípios

Exceção havia sido permitida por decreto estadual durante a vigência do estado de calamidade pública por conta da pandemia

Publicado em: 11.07.2023 às 15:35

O governo do RS revogou a permissão para que produtos inscritos no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) pudessem ser comercializados fora de seus municípios de origem. A exceção havia sido adotada durante a pandemia de covid-19, por conta do Decreto Estadual de calamidade pública, cuja vigência terminou em 3 de julho.


Festa da Cuca, da Linguiça de Picada Café | Jornal NH
Festa da Cuca, da Linguiça de Picada Café Foto: Prefeitura de Picada Café/Divulgação

A mudança foi anunciada na segunda-feira (10), quando a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) e a Secretaria da Saúde (SES) lançaram nota técnica explicando a mudança.


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Segundo a publicação, os produtos de origem animal procedentes de indústrias registradas no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) produzidos durante a vigência do Decreto Estadual de calamidade pública, até a data de 3 de julho de 2023, poderão ser comercializados, nos estabelecimentos de varejo, até o final de sua data de validade.

"No entanto, o trânsito intermunicipal desses produtos, independentemente da sua data de fabricação ou validade, fica proibido conforme legislação vigente", frisa a nota.

Entenda a exceção

O chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Seapi, Endrigo Pradel, explica que durante a pandemia de covid-19, a Secretaria emitiu as Portarias nº 93/2020 e 250/2021, que permitiam excepcionalmente o trânsito de produtos de origem animal (exceto carne in natura) de estabelecimentos registrados no SIM para fora de seus municípios de origem.


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“O Decreto Estadual nº 57.087, de 3 de julho de 2023, revogou a instituição de estado de calamidade pública e, por consequência, as referidas portarias que estavam embasadas nele, ficando assim impedido o transporte intermunicipal dos produtos registrados no SIM, que não estejam registrados no Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (Susaf) ou no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi). A nota técnica orienta que esses produtos que foram transportados podem ser comercializados até o final de sua data de validade”, explica Pradel.

Susana Leite

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