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Notícias | Rio Grande do Sul Três Passos

Ministério Público recorre para aumentar a pena dos réus no Caso Bernardo

A juíza Sucilene Engler Werle proferiu a sentença na última sexta-feira

Publicado em: 19.03.2019 às 18:34 Última atualização: 19.03.2019 às 18:58

Foto por: Divulgação/TJRS
Descrição da foto: Julgamento dos réus terminou na última sexta-feira (15)
O promotor de Justiça Bruno Bonamente entrou, nesta terça-feira (19) com recurso para aumentar as penas aplicadas aos quatro réus condenados pela morte do menino Bernardo Boldrini. Na última sexta-feira (15) o conselho de sentença do Tribunal do Júri de Três Passos acatou a tese de acusação do Ministério Público e considerou culpados os réus Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia e Evandro Wirganovicz pela morte e ocultação do corpo de Bernardo.

Leandro também foi condenado pelo crime de falsidade ideológica. O homicídio ocorreu no dia quatro de abril de 2014, quando o menino tinha 11 anos. Atuaram pelo Ministério Público no julgamento os promotores de Justiça Bruno Bonamente, Silvia Inês Jappe e Ederson Vieira. A juíza Sucilene Engler Werle proferiu a sentença.

As razões de recurso, no entanto, devem ser apresentadas em meados de abril.

As condenações

Leandro -  Leandro Boldrini foi considerado culpado pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, motivo fútil, emprego de veneno e dissimulação), condenado à pena de 30 anos de reclusão. Foi considerado culpado pelo crime de ocultação de cadáver agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança, e condenado à pena de 2 anos e 18 dias de reclusão. Foi considerado culpado pelo crime de falsidade ideológica agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança, e condenado à pena de 1 ano de reclusão e dez dias de multa. Em virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de 33 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Ele não terá possibilidade de recorrer em liberdade.

Graciele - Graciele Ugulini foi considerada culpada pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, motivo fútil, emprego de veneno e dissimulação), condenada à pena de 32 anos e 8 meses anos de reclusão. Foi considerada culpada pelo crime de ocultação de cadáver agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança, e condenada à pena de 1 ano e 11 meses anos de reclusão. Em virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de 34 anos e 7 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Ela não terá possibilidade de recorrer em liberdade.

Edelvânia - Edelvânia Wirganovicz foi considerada culpada pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de veneno e dissimulação), condenada à pena de 21 anos e quatro meses de reclusão. Foi considerada culpada pelo crime de ocultação de cadáver agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança, e condenada à pena de 1 ano e seis meses de reclusão. Em virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de 22 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado. Ela não terá possibilidade de recorrer em liberdade.

Evandro - Evandro Wirganovicz foi considerado culpado pelo crime de homicídio simples e condenado à pena de 8 anos de reclusão. Foi considerado culpado pelo crime de ocultação de cadáver triplamente agravada e condenado à pena de 1 ano e seis meses de reclusão. Em virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de 9 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto, sem possibilidade de recorrer em liberdade.

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