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Notícias | Rio Grande do Sul 11 empresas condenadas

Diretor-presidente da Trensurb diz que decisão do Cade não terá reflexos na empresa

Pelo menos 26 certames foram prejudicados pela atuação do cartel durante os anos de 1999 a 2013

Por Débora Ertel
Publicado em: 09.07.2019 às 16:45 Última atualização: 09.07.2019 às 16:47

Foto por: Divulgação/Trensurb
Descrição da foto: Consórcio FrotaPoa é apontado como um dos participantes do cartel
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou 11 empresas e 42 pessoas físicas por formação de cartel em licitações públicas de trens e metrôs. O Tribunal concluiu que, pelo menos, 26 certames foram prejudicados pela atuação do cartel durante os anos de 1999 a 2013. O total de multas aplicadas foi de R$ 535,1 milhões.  Na avaliação do diretor-presidente da Trensurb, David Borille, a decisão do Cade não terá reflexos na empresa pública.

“Isso aconteceu em gestões anteriores. Quando cheguei aqui nós trabalhamos para colocar em funcionamento o último trem novo que faltava e para resolver todos os problemas operacionais”, disse ele em evento realizado pela Trensurb. Nesta terça-feira (9), a empresa sediou o Seminário Desafios para o avanço da mobilidade sobre trilhos na região metropolitana de Porto Alegre. Embora os palestrantes não tenham tocado no assunto, nos corredores o assunto que mais se ouvia era a condenação do Cade, que foi divulgada na noite da última segunda-feira (8).

O processo de aquisição de 15 novos trens para a Trensurb é apontado como um dos processos fraudulentos. Em 2012, CAF e Alstom mantiveram contatos que resultaram na divisão das licitações promovidas pela Trensurb e pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), destinadas à aquisição de trens para os metrôs de Porto Alegre e Belo Horizonte, respectivamente. No Rio Grande do Sul, o consórcio foi chamado de FrotaPoa, com o valor licitado de R$ 242,6 milhões. 

Como fica a manutenção dos trens novos

Entre os funcionários da Trensurb, a dúvida é sobre quais empresas poderão participar da licitação para a manutenção dos trens que está em fase de preparação para o edital. Isso ocorre porque a Alstom foi proibida de participar pelos próximos cinco anos de licitações públicas em todas as esferas administrativas, tanto de maneira direta e indireta. Além disso, o Tribunal recomendou aos órgãos públicos para que não seja concedido às empresas Alstom, Bombardier e CAF, pelo prazo de cinco anos, parcelamento de tributos federais devidos ou para que sejam cancelados, no todo ou em parte, incentivos fiscais ou subsídios públicos.


Segundo o presidente da Trensurb, há outras empresas, inclusive brasileiras, com expertise suficiente para participar do certame que será realizado em breve e garantir a manutenção dos veículos.

ANPTrilhos diz que os tempos agora são outros

Para o presidente da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), Joubert Flores, que também estava em Porto Alegre nesta terça-feira, declarou que as disputas públicas melhoraram. Joubert defende que as irregularidades apontadas pelo Cade aconteceram em outra época e que, desde o início da operação Lava-jato, há uma mudança de cultura e de época. “Os tempos agora são outros e as regras de compliance estão bem claras”, disse. Compliance, que vem do verbo em inglês to comply, é andar em conformidade com as leis, padrões éticos, regulamentos internos e externos. Deveria ser a linha mestra que guia o comportamento de uma empresa perante o mercado em que atua, ou seja, um padrão básico de negócios.

 

Alstom garante que segue Código de Ética

A Alstom Brasil Energia e Transporte, que foi condenada com a multa de maior valor, R$ 128.629.879,38, disse por meio da assessoria de imprensa que quando receber a notificação oficial vai analisá-la detalhadamente e avaliar todos os recursos administrativos possíveis, bem como opções judiciais para proteger seus interesses. Conforme a assessoria, a empresa reforça que opera de acordo com um código de ética a fim de cumprir todas as leis e regulamentos dos países onde atua. A proibição de quaisquer práticas de concorrência desleal é expressamente estabelecida nas regras internas da Alstom. Ainda segundo a nota, a empresa constantemente busca aprimorar seu programa de compliance e implementar as melhores regras e processos.
Já a CAF Brasil Indústria e Comércio foi contada por meio da assessoria de imprensa, mas ainda não se manifestou.

 

Crime de cartel

A lei 8137/90 considera como crime contra a ordem econômica o acordo entre empresas com objetivo de fixar artificialmente os preços ou quantidades dos produtos e serviços, de controlar um mercado, limitando a concorrência. A pena para a prática de cartel é de dois a cinco anos de reclusão e multa. Além de crime, o cartel também possui proibição administrativa, a lei nº 12.529/11, que trata da estrutura do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção, repressão às infrações contra a ordem econômica e descreve em seu texto todos os atos que implicam na formação de cartel. Nela, há previsão de penas administrativas para a prática.

Quem são os condenados

O Cade condenou 11 empresas e 42 pessoas físicas por formação de cartel em licitações públicas de trens e metrôs realizadas em São Paulo (SP), Distrito Federal (DF), Minas Gerais (MG) e Rio Grande do Sul (RS).O Tribunal concluiu que, pelo menos, 26 certames foram prejudicados pela atuação do cartel durante os anos de 1999 a 2013.

Na época, a Trensurb era presidida por Humberto Kasper. O Jornal NH tentou fazer contato com ele, mas não conseguiu localizá-lo.

O órgão condenou as empresas Alstom Brasil Energia, Bombardier Transportation Brasil, CAF Brasil Indústria e Comércio, IESA Projetos Equipamentos e Montagens, MGE Equipamentos e Serviços Rodoviários, Mitsui & Co Brasil, MPE - Montagens e Projetos Especiais, TC/BR Tecnologia e Consultoria Brasileira, Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços, Temoinsa do Brasil, e TTrans Sistemas de Transportes ao pagamento de multas que somam, no total, 515,6 milhões. Com relação às 42 pessoas físicas condenadas, o Conselho aplicou multas no valor total de R$19,5 milhões. Foram condenados Adagir de Salles Abreu Filho, Amador Francisco Rodriguez Peñin, Andoni Sarasola Altuna, Andras Mukics Mesics, Ben-Hur Coutinho Viana de Souza, Carlos Alberto Alves Roso, Carlos Alberto Penna Leopoldo, Carlos Eduardo Teixeira, David Lopes, Edgard Camargo de Toledo Filho, Edson Yassuo Hira, Eduardo Cesar Basaglia, Fleury Pissaia, Francisco de Assiz Perroni, Francisco Essi Amigo, Isidro Ramon Fondevila Quinonero, José Manuel Uribe Regueiro, Juarez Barcellos Filho, Luiz Antonio Taulois da Costa, Luiz Fernando Ferrari, Manuel Carlos do Rio Filho, Marcelo Zugaiar dos Santos, Marco Antônio Barreiro Contin, Marco Vinicius Barbi Missawa, Marcos José Ribeiro, Masao Suzuki, Massimo Andrea Giavina Bianchi, Maurício Evandro Chagas Memória, Paulo José de Carvalho Borges Júnior, Paulo Rubens Fontenele Albuquerque, Phillipe Emile Michel Dufosse, Reinaldo Goulart de Andrade, Renato Grillo Ely, Ronaldo Hikari Moriyama, Rosângela Lorena de Sousa Tsuruda, Ruy Marcos Grieco, Sergio Valente Lombardi, Stephanie Brun-Brunet, Telmo Giolito Porto , Wagner Ibarrola, Wagner Tadeu Ribeiro e Wilson Daré.

Como funcionava o esquema

O caso teve início em maio de 2013, a partir da assinatura de acordo de leniência celebrado entre Siemens, Superintendência-Geral do Cade, Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de São Paulo. Com base nos indícios apresentados, o Cade obteve autorização judicial para realizar operação de busca e apreensão na sede de empresas suspeitas de participarem do cartel. A análise do material apreendido resultou na instauração do processo administrativo.
A investigação apontou que o cartel foi organizado a partir de encontros e contatos entre empresas e/ou consórcios concorrentes ou que tinham potencial interesse em determinada licitação pública. Os contatos aconteciam antes e durante os certames, estendendo-se em alguns casos até o momento posterior à homologação do contrato.


O objetivo do cartel era dividir o mercado, fixar preços, ajustar condições, vantagens e formas de participação das empresas nas licitações. Para tanto, os empresários utilizaram estratégias como supressão de propostas, apresentação de propostas de cobertura, formação de consórcios e realização de subcontratações, e ainda contaram, por vezes, com a colaboração e facilitação de consultorias especializadas.


Valores das multas aplicadas às empresas

Alstom Brasil Energia e Transporte- R$ 128.629.879,38

Bombardier Transportation Brasil- R$ 22.961.477,29

CAF Brasil Indústria e Comércio- R$ 167.057.982,53

Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços- R$ 23.698.186,09

IESA Projetos Equipamentos e Montagens- R$ 927.303,83

MGE Equipamentos e Serviços Rodoviários- R$ 80.709.860,42

Mitsui & Co. (Brasil)- R$ 600.041,12

MPE - Montagens e Projetos Especiais- R$ 35.248.985,42

TC/BR Tecnologia e Consultoria Brasileira- R$ 17.767.032,49

Temoinsa do Brasil- R$ 17.767.032,49

TTrans Sistemas de Transportes S.A.- R$ 20.230.040,72

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