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Notícias | Rio Grande do Sul Tribunal de Justiça

Sindicato pede a prisão de Eduardo Leite por atraso no salário do funcionalismo

Atualmente, os vencimentos de junho ainda não foram quitados pelo Executivo

Publicado em: 25.07.2019 às 22:54 Última atualização: 26.07.2019 às 09:59

Foto por: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini
Descrição da foto: Governador Leite e secretário Marco Aurelio anunciaram as datas para a conclusão do pagamento dos servidores relativo a junho na última semana
Embasado no artigo 35 da Constituição Estadual, que determina o pagamento dos salários dos servidores púbicos até o último dia útil do mês trabalhado, o Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul (Sintergs) protocolou nesta quinta-feira (25) no Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) um pedido de responsabilização criminal do governador Eduardo Leite pelo descumprimento do mandado de segurança que determina o pagamento dos salários dos servidores estaduais do Executivo e das autarquias até o último dia útil do mês trabalhado. 

Na ação, o Sintergs pede que o mandado de segurança seja cumprido pelo governo estadual ou que, em caso negativo, seja caracterizado crime de responsabilidade do governador em função da falta de pagamento, com aplicação da lei 12.016/2009, que prevê prisão de 15 dias a seis meses para o crime de descumprimento de decisão judicial (artigo 330 do Código Penal), além de multa diária ao Executivo enquanto perdurar o atraso.

O pedido foi motivado, segundo o Sintergs, pelos sucessivos atrasos no pagamento dos salários dos funcionários públicos do Rio Grande do Sul, o que contraria acórdão estabelecido pelo TJRS em agosto de 2015. Atualmente, os vencimentos de junho ainda não foram quitados pelo Executivo – a previsão é de que o saldo seja liquidado apenas no mês de agosto, mais de 40 dias após a determinação constitucional.

Ainda na justificativa para a ação, o Sintergs alega que o TJRS reconheceu o direito “líquido e certo” dos servidores receberem seus salários em dia e de forma integral e que “o pagamento parcelado ou atrasado das remunerações dos servidores consiste em violação ao disposto na Constituição Estadual”.

“Por isso, considerando que se trata de Mandado de Segurança, instrumento destinado a resguardar o reconhecido direito líquido e certo dos servidores representados pelo Sindicato Impetrante, tem-se que aplicável o disposto no art. 26 da Lei n. 12.016/2009, uma vez que a Autoridade Coatora [o governador do Estado] vem, reiteradamente, descumprindo a respectiva ordem judicial de não atraso/parcelamento das respectivas remunerações”, diz a petição.

Não há prazo para o TJRS analisar a ação, mas a expectativa do departamento jurídico do Sintergs é de que na semana que vem a petição já comece a ser analisada pelo órgão.

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