O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu nesta terça-feira (27) que motoristas que se recusarem a fazer o teste do bafômetro podem ser multados. A penalidade também inclui a perda do direito de dirigir por 12 meses, segundo diz o artigo 165-A do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). A constitucionalidade da medida foi aceita pela maioria absoluta dos desembargadores do TJ-RS.
Pela decisão, condutores que recusarem ao teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou outro tipo de verificação da embriaguez poderão ser penalizados, "pois se trata de infração de mera conduta".O artigo 165-A, que define punição para os motoristas que recusam a fazer o teste do bafômetro ou outros procedimentos, tinha até o momento uma divergência na interpretação pelas Turmas Recursais da Fazenda Pública. Agora, pela decisão da Justiça gaúcha, a punição se iguala a dada aos condutores comprovadamente flagrados sob efeito de álcool e outras drogas. Atualmente, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atua em cerca de 10 mil processos ativos que tratam do assunto.
A decisão ainda cabe recurso.