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Notícias | Rio Grande do Sul Trânsito

Justiça gaúcha decide que recusa ao bafômetro pode gerar multa ao motorista

Decisão foi tomada pela maioria absoluta dos desembargadores do TJ-RS

Publicado em: 28.08.2019 às 13:36

Foto por: Palácio Piratini/ Arquivo
Descrição da foto: Motorista que se recusar a fazer bafômetro poderá ser multado, decide Justiça gaúcha
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu nesta terça-feira (27) que motoristas que se recusarem a fazer o teste do bafômetro podem ser multados. A penalidade também inclui a perda do direito de dirigir por 12 meses, segundo diz o artigo 165-A do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). A constitucionalidade da medida foi aceita pela maioria absoluta dos desembargadores do TJ-RS.

Pela decisão, condutores que recusarem ao teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou outro tipo de verificação da embriaguez poderão ser penalizados, "pois se trata de infração de mera conduta". 

O artigo 165-A, que define punição para os motoristas que recusam a fazer o teste do bafômetro ou outros procedimentos, tinha até o momento uma divergência na interpretação pelas Turmas Recursais da Fazenda Pública. Agora, pela decisão da Justiça gaúcha, a punição se iguala a dada aos condutores comprovadamente flagrados sob efeito de álcool e outras drogas. Atualmente, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atua em cerca de 10 mil processos ativos que tratam do assunto.

A decisão ainda cabe recurso.

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