O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mantém obrigatoriedade de simulador de trânsito em autoescolas do Rio Grande do Sul. A decisão liminar suspendendo a Resolução 778/19 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) previa o fim da obrigatoriedade de aulas com simulador veicular para candidatos que fossem obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A liminar que atende a um recurso do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC-RS) e é válida exclusivamente para os CFCs filiados ao SindiCFC-RS, segue em vigor para os demais centros de formação do paíse foi proferida na última segunda-feira (26) pelo desembargador federal Rogerio Favreto. Publicada em junho desse ano pelo Ministério da Infraestrutura, a Resolução 778/19 anunciou o fim do uso obrigatório de simulador, a redução da carga horária de aulas práticas para aspirantes à habilitação da categoria B, e, também, tornou facultativas as aulas teóricas e práticas para a retirada de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) com até 50 cilindradas. As medidas começariam a valer a partir de setembro.
Favreto concedeu a liminar e suspendeu os efeitos da Resolução 778/19 até que seja proferida a sentença da ação em primeiro grau. No entendimento dele, 'não é razoável que o Poder Público, cinco anos após implantar a exigência de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores, fundado em estudos que evidenciam a redução dos acidentes de trânsito, venha a tornar o seu uso opcional sem qualquer fundamentação ou estudo a respeito de tal mudança'.
Para ele, 'o simulador é recurso pedagógico que proporciona ao aluno perceber situações perigosas no ambiente de trânsito e analisar os erros eventualmente cometidos e suas possíveis consequências'. A decisão também ressalta que estudos internacionais mostram redução de acidentes nos dois primeiros anos após a formação dos condutores com o uso da tecnologia.
O processo segue tramitando na 6ª Vara Federal de Porto Alegre.
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