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Notícias | Rio Grande do Sul Executivo

Novo Código Ambiental prevê menos burocracia para empreendedores

Caberá ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, composto por membros da sociedade, decidir quais atividades poderão obter a LAC e, ao Estado, a fiscalização dos empreendimentos

Publicado em: 27.09.2019 às 15:01 Última atualização: 27.09.2019 às 15:02

Foto por: Gustavo Mansur / Palácio Piratini
Descrição da foto: Conforme o governador Leite, a proposta vai "permitir à nossa sociedade ser mais próspera com respeito ao ambiente"
Buscando um melhor equilíbrio entre a proteção ambiental e o desenvolvimento socioeconômico, o governo elaborou um novo Código Ambiental para o Rio Grande do Sul. O projeto de lei, que moderniza a legislação vigente (Lei nº 11.520, de 3 de agosto de 2000), foi apresentado nesta sexta-feira (27/9) pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário do Meio Ambiente e Infraestrutura, Artur Lemos Júnior, no Palácio Piratini.

Com o objetivo de desburocratizar o processo para quem quer empreender no RS sem descuidar do ambiente, o novo código torna mais ágeis e claras as normas, com a preocupação primordial de proteger a natureza. Nesse sentido, o conceito norteador da proposta é “desenvolver para proteger”.

“O governo do Estado tem um forte compromisso com o meio ambiente e com as futuras gerações, e, portanto, compreende o papel que tem na preservação aliada à geração de riqueza, ao empreendedorismo, ao espaço para investimento privado, para que se gerem os recursos que vão permitir à nossa sociedade ser mais próspera com respeito ao ambiente”, destacou o governador.

A modernização da lei traz, ainda, o embasamento técnico e a segurança jurídica, com alinhamento das normas estaduais às federais, necessários para dar mais competitividade ao RS. “Ter certeza de que suas decisões e seu negócio não serão questionados ou punidos no futuro, por interpretações diversas, é essencial no momento em que um empreendedor vai decidir onde se instalar”, esclareceu Leite.

Além disso, as normas sugeridas permitem uma maior participação da sociedade no processo. Com a implementação da Licença Ambiental por Compromisso (LAC) – que é diferente do autolicenciamento ambiental, porque, nesse caso, o empresário faria tudo sozinho –, ressaltou o governador, as atividades de menor impacto ambiental poderão obter a autorização mediante encaminhamento dos documentos exigidos.

Caberá ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, composto por membros da sociedade, decidir quais atividades poderão obter a LAC e, ao Estado, a fiscalização dos empreendimentos.

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