Após recurso impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, liberou a tramitação dos projetos de lei complementar (PLCs) 503 e 505/2019 na Assembleia Legislativa (AL-RS). O imbróglio jurídico iniciou a partir de ação ingressada pela deputada estadual Luciana Genro (PSOL) no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) com objetivo de suspender a tramitação das propostas no Parlamento. O desembargador Rui Portanova acolheu o pleito por entender que os PLCs não poderiam ir a plenário antes da alteração na proposta de emenda à Constituição (PEC) no Estado.
O governador Eduardo Leite antecipou que o Piratini recorreria da sentença. O despacho favorável ao governo gaúcho foi proferido na manhã desta quarta-feira (18) pelo presidente da Suprema Corte, ministro Dias Tóffoli. De acordo com a decisão, "defiro a liminar para suspender a execução da decisão unipessoal do Relator do Mandado de Segurança (...), em trâmite perante o Órgão Especial do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a qual impediu a tramitação dos Projetos de Lei Complementar n° 503 e 505/2019", determinou.
Mais cedo em entrevista ao ABC Agora, apresentado por Cláudio Brito e João Paulo Gusmão na Rádio ABC, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, estava otimista em obter a reversão. "Discordamos da posição do desembargador. Trouxemos elementos de ordem cronológica", adiantou.
A partir disso, os deputados estaduais estão liberados para votar as matérias. Sendo assim, agora caberá ao Executivo construir dentro da base aliada consenso e obter maioria a respeito das duas pautas. O projeto mais polêmico é o PLC 503/2019, que altera as alíquotas de contribuição dos servidores públicos civis do Estado.
Com os moldes propostos pelo governo, a proposta original do PLC 503/2019 não passaria na Assembleia. O Piratini aceitou rever os índices e flexibilizou o texto original. As propostas serão apresentadas por meio de emenda construída pelo líder governista no Parlamento, o deputado estadual Frederico Antunes (PP). Anteriormente, ativos e inativos contribuíram com 14% na faixa entre um salário mínimo (R$ 998) até o teto do INSS (R$ 5,8 mil). Depois disso, até R$ 20 mil de remuneração, o percentual ficaria em 16%. Por fim, acima deste valor a previdência recolheria 18%. O governo do Estado, depois de intensas reuniões com a base aliada, aceitou modificá-la. E, para isso, criou novas faixas de contribuição.
Veja quais são:
Vencimento / percentual de contribuição
R$ 998 - 7,5%
R$ 998 a R$ 2 mil - 9%
R$ 2 mil a R$ 3 mil - 12%
R$ 3 mil a R$ 5,8 mil - 14%
R$ 5,8 mil a R$ 10 mil - 14,5%
R$ 10 mil a R$ 20 mil - 16,5%
R$ 20 mil a R$ 39 mil - 19%
acima de R$ 39 mil - 22%