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Notícias | Rio Grande do Sul Política

STF derruba liminar e permite votação do pacote que altera carreira dos servidores

Piratini recorreu à Corte e poderá retomar votação, suspensa na terça-feira

Por João Victor Torres
Publicado em: 18.12.2019 às 11:22 Última atualização: 18.12.2019 às 11:26

Protesto dos professores em Porto Alegre Foto: Caco Argemi / Divulgação CPERS Sindicato
Após recurso impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, liberou a tramitação dos projetos de lei complementar (PLCs) 503 e 505/2019 na Assembleia Legislativa (AL-RS). O imbróglio jurídico iniciou a partir de ação ingressada pela deputada estadual Luciana Genro (PSOL) no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) com objetivo de suspender a tramitação das propostas no Parlamento. O desembargador Rui Portanova acolheu o pleito por entender que os PLCs não poderiam ir a plenário antes da alteração na proposta de emenda à Constituição (PEC) no Estado.

O governador Eduardo Leite antecipou que o Piratini recorreria da sentença. O despacho favorável ao governo gaúcho foi proferido na manhã desta quarta-feira (18) pelo presidente da Suprema Corte, ministro Dias Tóffoli. De acordo com a decisão, "defiro a liminar para suspender a execução da decisão unipessoal do Relator do Mandado de Segurança (...), em trâmite perante o Órgão Especial do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a qual impediu a tramitação dos Projetos de Lei Complementar n° 503 e 505/2019", determinou.

Mais cedo em entrevista ao ABC Agora, apresentado por Cláudio Brito e João Paulo Gusmão na Rádio ABC, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, estava otimista em obter a reversão. "Discordamos da posição do desembargador. Trouxemos elementos de ordem cronológica", adiantou. 

A partir disso, os deputados estaduais estão liberados para votar as matérias. Sendo assim, agora caberá ao Executivo construir dentro da base aliada consenso e obter maioria a respeito das duas pautas. O projeto mais polêmico é o PLC 503/2019, que altera as alíquotas de contribuição dos servidores públicos civis do Estado.

Novas alíquotas

Com os moldes propostos pelo governo, a proposta original do PLC 503/2019 não passaria na Assembleia. O Piratini aceitou rever os índices e flexibilizou o texto original. As propostas serão apresentadas por meio de emenda construída pelo líder governista no Parlamento, o deputado estadual Frederico Antunes (PP). Anteriormente, ativos e inativos contribuíram com 14% na faixa entre um salário mínimo (R$ 998) até o teto do INSS (R$ 5,8 mil). Depois disso, até R$ 20 mil de remuneração, o percentual ficaria em 16%. Por fim, acima deste valor a previdência recolheria 18%. O governo do Estado, depois de intensas reuniões com a base aliada, aceitou modificá-la. E, para isso, criou novas faixas de contribuição.

Veja quais são:

Vencimento / percentual de contribuição

R$ 998 - 7,5%

R$ 998 a R$ 2 mil - 9%

R$ 2 mil a R$ 3 mil - 12%

R$ 3 mil a R$ 5,8 mil - 14%

R$ 5,8 mil a R$ 10 mil - 14,5%

R$ 10 mil a R$ 20 mil - 16,5%

R$ 20 mil a R$ 39 mil - 19%

acima de R$ 39 mil - 22%

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