Para que efetivamente entre em vigor, a lei que proíbe fogos de artifício com barulho (Lei Nº 15.366/2019) ainda depende de regulamentação. Sancionada pelo governador Eduardo Leite em 6 de novembro, não foi neste Natal que a medida não teve efeito, já que o Estado tem 90 dias, após a publicação no Diário Oficial, para finalizar a norma.
A regra estabelece que o som emitido pelos artefatos não ultrapasse o limite de 100 decibéis a uma distância de 100 metros de sua soltura. A proposta inicial era de que os fogos não emitissem nenhum tipo de som, contudo, uma emenda aprovada pela Assembleia Legislativa alterou o projeto. O descumprimento deve gerar multa, cujos valores serão destinados para o Fundo Estadual de Saúde.
Entre os dias 24 e 25, os estampidos seguiram causando desconforto a animais, crianças autistas, idosos e enfermos, o que deve se repetir na virada deste ano, entre os dias 31 e 1º. O projeto de lei (PL) é de autoria da deputada Luciana Genro (PSOL).
Regulamentação
A regulamentação definirá como será feita a fiscalização e para quem deverá ser feita a denúncia em caso de descumprimento da lei. A responsabilidade pela elaboração das normas é do governo do Estado.
A comunicação da Casa Civil afirma que a regulamentação está em fase de estudo técnico e que não tem uma data definida para ser finalizada, o que deve acontecer dentro de 90 dias, iniciado em 6 de novembro. O prazo expira no início de fevereiro de 2020.