A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul emitiu uma recomendação nesta quinta-feira (9), orientando que instituições de ensino ofereçam descontos em mensalidades escolares. O texto ainda pede que, enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais, as escolas não cobrem multa e juros moratórios de pais e responsáveis inadimplentes no período, facilitando o pagamento parcelado, e estabeleçam um canal de comunicação com alunos, pais ou responsáveis sobre o assunto.
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“Diversos governos estaduais e municipais decretaram estado de calamidade pública em decorrência da pandemia, gerando impactos nas atividades econômicas e significativa diminuição de renda da população em geral. Sabemos também que a inexistência de presença física de alunos e funcionários na escola reduz custos como de material escolar, de limpeza, água e energia elétrica, por exemplo. Por isso, recomendamos que seja estabelecido o diálogo para que haja uma redução proporcional das mensalidades, sem que isso implique comprometimento da qualidade de ensino ou demissão de professores”, afirma a Emilene Perin, dirigente do Segundo o Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (Nudecontu).
“A Defensoria Pública poderá realizar a intermediação de casos individuais ou coletivos, caso não haja consenso dos valores ou patamares de redução das mensalidades. Tudo para evitar a adoção de medidas judiciais”, explica Emilene.
Entre os canais disponibilizados para o assunto está o e-mail nudecontu@defensoria.rs.def.br.