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Notícias | Rio Grande do Sul Durante a pandemia

Defensoria Pública recomenda que escolas particulares ofereçam descontos em mensalidades

Órgão também pede que instituições privadas facilitem negociação de débitos e não cobrem multas; defensores públicos também poderão fazer intermediação em casos de desacordos

Publicado em: 09.04.2020 às 14:25 Última atualização: 09.04.2020 às 14:25

Aulas presenciais estão suspensas até o dia 30 de abril no Estado Foto: Diego da Rosa/GES
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul emitiu uma recomendação nesta quinta-feira (9), orientando que instituições de ensino ofereçam descontos em mensalidades escolares. O texto ainda pede que, enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais, as escolas não cobrem multa e juros moratórios de pais e responsáveis inadimplentes no período, facilitando o pagamento parcelado, e estabeleçam um canal de comunicação com alunos, pais ou responsáveis sobre o assunto.

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“Diversos governos estaduais e municipais decretaram estado de calamidade pública em decorrência da pandemia, gerando impactos nas atividades econômicas e significativa diminuição de renda da população em geral. Sabemos também que a inexistência de presença física de alunos e funcionários na escola reduz custos como de material escolar, de limpeza, água e energia elétrica, por exemplo. Por isso, recomendamos que seja estabelecido o diálogo para que haja uma redução proporcional das mensalidades, sem que isso implique comprometimento da qualidade de ensino ou demissão de professores”, afirma a Emilene Perin, dirigente do Segundo o Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (Nudecontu).

O documento também elenca alguns pontos que devem ser considerados pelas escolas na hora de adequar os valores, como o formato de aulas a ser adotado no período e os custos para cumprir o calendário escolar; o percentual de diminuição dos gastos escolares com energia elétrica, água, material de limpeza, material escolar, alimentação, etc; se houve diminuição da carga horária ou dos valores de remuneração dos professores e horas extras, bem como redução do quadro de funcionários; e os custos aproximados que os consumidores terão em suas residências para implementação do novo formato das aulas.

“A Defensoria Pública poderá realizar a intermediação de casos individuais ou coletivos, caso não haja consenso dos valores ou patamares de redução das mensalidades. Tudo para evitar a adoção de medidas judiciais”, explica Emilene.

Entre os canais disponibilizados para o assunto está o e-mail nudecontu@defensoria.rs.def.br.

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