Veja como vai funcionar a flexibilização para comércio não essencial e restaurantes
Novas regras passam a valer a partir de quarta-feira (5), conforme o Estado
Após o governador Eduardo Leite confirmar as alterações nos protocolos da bandeira vermelha do modelo de distanciamento controlado nesta terça-feira (4), a partir do acordo firmado com lideranças políticas do Estado e a Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), o governo detalhou como serão as regras de funcionamento para o comércio varejista (de rua, shoppings e centros comerciais) considerado não essencial e restaurantes.
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Apesar da autorização para receber clientes no interior dos estabelecimentos, o Piratini ainda manteve faixas de limitações de horário de funcionamento e dias específicos de abertura dessas duas modalidade. Por outro lado, em alguns pontos, as determinações estaduais contrariam as normas adotadas pela Prefeitura de Novo Hamburgo. Sendo assim, a Administração ainda não se manifestou a respeito do posicionamento perante as alterações promovidas por Leite na política estadual de enfrentamento à pandemia.
Além disso, o governo assegura que o novo decreto será publicado ainda nesta terça e, consequentemente, as regras passam a valer na quarta-feira (5).
Confira as novas normas:
Comércio varejista não essencial (rua e centros comerciais)
- Permite 25% trabalhadores (somente para estabelecimentos com mais de três trabalhadores).
- Respeito ao teto de ocupação (número máximo de pessoas conforme área do estabelecimento).
- Abertura exclusiva de quarta-feira a sábado, em horário reduzido das 10h às 16h, para não coincidir com a movimentação de serviços essenciais.
Restaurantes
- O atendimento presencial restrito passa a ser permitido na bandeira vermelha, com dias e horários reduzidos e reforço dos protocolos obrigatórios.
- Incluir aviso visível aos frequentadores sobre a lotação máxima nas bandeiras amarela, laranja e vermelha, para reforçar distanciamento mínimo. Na bandeira amarela, a lotação máxima é de 75%. Na bandeira laranja, é de 50%. Na bandeira vermelha, passa para 50% de trabalhadores e 25% de lotação, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
- As modalidades de teleentrega, drive thru e pague e leve seguem permitidas durante todos os dias da semana.