Decisão em caráter liminar suspende lockdown em Pelotas
Presidente do Tribunal de Justiça (TJ-RS) defende que a restrição deve ocorrer com argumentação necessária e que as justificativas no decreto municipal eram "genéricas e abstratas"
O presidente do Tribunal de Justiça (TJ-RS), desembargador Voltaire de Lima Moraes, concedeu na tarde deste domingo (9/8) liminar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que contesta o decreto municipal 6.300/2020, da prefeitura de Pelotas, que determinou o fechamento de atividades e a restrição de circulação de pessoas na cidade, também conhecido como lockdown.
Na Adin, o Ministério Público do RS (MP) argumentou que, apesar da necessária implementação de medidas rígidas para combater a pandemia, tal fato não pode ferir o direito constitucional do cidadão de ir e vir, que vinha sendo prejudicada pela medida adotada pelo Executivo pelotense.
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O presidente Voltaire destacou que “a restrição ao direito, tanto em abstrato como em concreto, exige argumentação necessária e suficiente para o desafio à garantia jusfundamental, ainda que seja para a edição de uma norma por via ordinária”. Segundo ele, “as razões de consideração apresentadas no decreto municipal, ainda que estabelecido este para uma temporalidade curta, são genéricas e abstratas, não oferecendo de pronto as razões suficientes para uma mudança drástica de regulação de comportamentos sociais”.
O magistrado argumentou ainda que “um decreto municipal que atinja situação de restrição máxima ao ir e vir exige a explicitação clara das condições extremas consideradas para a restrição máxima de liberdades individuais”, destacando, pontualmente, que, apesar da decisão estadual ter alterado a bandeira do Município de Pelotas de laranja para vermelha, na última sexta-feira (7), tal mudança só ocorre, na prática, a partir de terça-feira (11).
Dessa forma, Pelotas persiste nesse final de semana ainda em bandeira laranja, pelas regras estaduais, “ o que, por si só, já demonstra certa incoerência da medida municipal de lockdown ora imposta no decreto municipal em questão”, concluiu o presidente do TJ-RS.