Devolução de ICMS, alíquota menor, IPVA: confira os pontos da reforma tributária
Nova proposta foi entregue pelo governo do Estado nesta segunda-feira (10) à Assembleia Legislativa, onde será analisado
O governador Eduardo Leite entregou, ontem, ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ernani Polo, o projeto da reforma tributária do Estado. Depois de receber mais de 30 sugestões de mudanças de 16 entidades gaúchas, além de sugestões prévias dos deputados, o Piratini fez sete alterações na proposta que inicialmente foi apresentada. Entre elas, está a alteração de 18% para 17% da alíquota modal do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir de 2021. Originalmente, o governo pretendia diminuir o valor de maneira escalonada até 2023.
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Segundo Leite, a expectativa é que em até dois meses os parlamentares votem a matéria. Conforme o governador, com a reforma, a carga tributária no Rio Grande do Sul permanece nos patamares atuais, com queda de ICMS em cerca de R$ 1 bilhão. A proposta é diminuir a taxação no consumo e aumentar a tributação no patrimônio, tanto que o projeto prevê aumento no Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de 3% para 3,5% e do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
Devolução do ICMS
Uma das novidades da proposta é o Fundo Devolve-ICMS, onde famílias que recebem até três salários mínimos terão parte do ICMS devolvido. As famílias receberão restituição correspondente a um valor fixo mínimo e mais um percentual do imposto suportado. Este percentual será maior para famílias relativamente mais pobres. Essa é uma iniciativa inédita no País. Cerca de 1 milhão de pessoas devem ser beneficiadas, por meio de um cartão de crédito em parceria com o Banrisul. Em 2021, serão beneficiados aquelas que recebem até um salário mínimo. No ano seguinte, aquelas que recebem dois e, em 2023, com três salários.
Mudanças realizadas após período de diálogos
Alíquota modal
A alíquota modal de ICMS será de 17% a partir de 2021. Dezenas de produtos estão incluídos, como água mineral, sucos de frutas não fermentados, refrescos e bebidas de frutas, bebidas à base de soja ou de leite.
Alíquota de refrigerantes
Os refrigerantes, que atualmente têm alíquota de 20%, teriam mudanças a partir da adoção de apenas duas alíquotas na tributação gaúcha, que serão de 17% e 25%. A proposta inicial incluía esses produtos na alíquota de 25% juntamente com bebidas alcoólicas e algumas não alcoólicas. Após diálogo, esse item será realocado para a lista dos produtos a 17%, com acréscimo de 2% de contribuição para o Fundo de Combate à Pobreza (Ampara), ficando, assim, com alíquota efetiva de 19%, 1% abaixo da atual.
Alterações no Fundo Devolve-ICMS
1 - Em relação à contribuição de 10% dos créditos presumidos não contratuais, serão excluídas dessa obrigação as operações internas com produtos da cesta básica e do vinho.
2 - Adicionalmente, os insumos agropecuários serão excluídos da contribuição para o fundo. Da mesma forma, eles não pagarão nas saídas da indústria para o comércio de insumos, reduzindo especialmente a contribuição dos fertilizantes.
3 - As mudanças na contribuição para o Fundo não alteram a devolução para as famílias de baixa renda a partir de 2021, com expectativa de atingir a partir de 2023 até R$ 450 milhões anuais, mantidas também as alocações para os investimentos em infraestrutura agropecuária e inovação.
Setor de laticínios
Será concedido um crédito presumido de 4% sobre a aquisição de leite para a produção de pasteurizado ABC. Haverá isenção da contribuição para o Fundo Devolve-ICMS nas operações isentas com os principais insumos utilizados na produção e nos créditos presumidos internos. Nos casos em que for cobrada a contribuição ao Fundo, só ocorrerá a partir de 2022.
Difal
Será mantida a cobrança do Difal nas aquisições de produtos importados de outros Estados e países que venham com alíquota de 4% na entrada. Para proteger as empresas, será cobrado esse diferencial apenas quando um produto de outro Estado vier com alíquota efetiva inferior à do Rio Grande do Sul para o mesmo produto, como é o caso dos importados. Segue valendo a proposta de extinção da Difal para todos os produtos a partir de 2022.
Incentivo ao e-commerce
Operações, que destinem mercadorias para consumidor final não contribuinte, serão beneficiadas com crédito presumido de ICMS, igualando o tratamento com outros Estados. Os produtos importados que têm saídas interestaduais tributadas a 4% terão redução para cerca de 1%. Já os nacionais, tributados nas saídas interestaduais a 12% ou 7%, terão redução para cerca de 2%.
ITCD
Será proposta a exclusão da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD) no espaço relativo a áreas de preservação ambiental.
Simulador
O governo destaca que, embora representem custos para o Executivo, as medidas propostas são equilibradas pelo conjunto das demais. E para auxiliar no entendimento das mudanças, o governo gaúcho lançou um simulador que mostra na prático o impacto da reforma na vida dos gaúchos e nos municípios. Os simuladores podem ser acessados no site www.estado.rs.gov.br/reformatributariars. Na visita a Assembleia o governo entregou outros dois projetos. Um referente às conformidades fiscais e outro sobre o código de boas práticas tributárias.