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Notícias | Rio Grande do Sul Foram pegos

Mais de três mil servidores estaduais vão ter que devolver auxílio emergencial

Governador Eduardo Leite regulamentou lei que autoriza desconto em folha de servidores que receberam parcelas de 600 reais de maneira indevida, já que não se enquadram nos termos da legislação. Ele também regulamentou Lei Anticorrupção

Por Ermilo Drews
Publicado em: 09.12.2020 às 10:10 Última atualização: 09.12.2020 às 14:41

Governador Eduardo Leite regulamentou leis que buscam reparar danos ao erário Foto: Gustavo Mansur/P. Piratini
Mais de 3 mil servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados ao governo do Estado receberam auxílio emergencial do governo federal sem necessidade. Com a regulamentação da Lei Complementar 224/20 na manhã desta quarta-feira, dia 9, órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes do Estado, bem como o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública do Estado, estão autorizados realizar o desconto na remuneração do valor referente ao auxílio emergencial recebido indevidamente. Os valores descontados serão restituídos à União.

A Controladoria-Geral da União identificou cerca de 3,5 mil vínculos, entre servidores, aposentados e pensionistas, civis e militares do Estado que receberam irregularmente o benefício. Instituído pelo governo federal, o auxílio emergencial de parcelas de R$ 600 é destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados afetados pela crise econômica provocada pela pandemia. “Isso representa menos de 1% dos 350 mil servidores do Estado. Apesar de serem minoria, não toleraremos e daremos as devidas consequências”, avisou o governador Eduardo Leite. De acordo com o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, serão abertos processos administrativos e servidores que comprovadamente agiram de má-fé para receber os valores poderão ser suspensos e até demitidos.

A afirmação do governador ocorreu durante ato que permitiu o desconto do dinheiro recebido indevidamente e que também regulamentou a Lei Anticorrupção neste Dia Internacional Contra a Corrupção. A lei prevê a responsabilização de empresas privadas envolvidas em atos de corrupção no Estado, além de permitir a investigação administrativa de possíveis irregularidades. Ela foi provada em setembro de 2018 na Assembleia Legislativa, mas o Ministério Público pedia a regulamentação de pontos importantes como acordos de leniência, a punição para empresas corruptoras e uma série de atribuições dos órgãos de controle externo, o que trará segurança ao gestor e às empresas que contratam com a administração pública.

Leite defendeu que a existência de um dia internacional da luta contra a corrupção demonstra que o problema não é exclusividade do Brasil. “É um problema inerente à sociedade, ao ser humano. A corrupção não está apenas do lado do poder público, acontece também porque há o corruptor. Tenho certeza que os bons são maioria tanto no poder público, quanto na iniciativa privada. Mesmo assim, quando alguém faz algo errado e tem um poder de alcance, isso ganha grande escala, toca na vida de muitas pessoas. Por isso, devemos estar permanentemente vigilantes e com todas as regras devidamente esclarecidas”, destacou.

Conforme o procurador-geral do Estado, com a regulamentação da Lei Anticorrupção, o governo cria uma espécie de departamento específico para aplicar a lei, com auditores e procuradores definidos para a função, além de estabelecer um “manual” de sua aplicabilidade por todos os servidores.

Casos de corrupção serão analisados por Cage e PGE

A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em atuação conjunta, terão competência concorrente com as autoridades máximas dos órgãos e entidades do Poder Executivo para instaurar, processar e julgar os processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas. Também poderão avocar aqueles já instaurados com fundamento na Lei Anticorrupção, para exame de sua regularidade, corrigir o andamento e, inclusive, promover a aplicação da penalidade cabível.

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