Governo do Estado regulamenta lei que proíbe fogos de artifício com ruídos
Decreto estabelece que a fiscalização ficará sob responsabilidade da Polícia Civil
O governador Eduardo Leite assinou, na manhã desta sexta-feira (11), um decreto que regulamenta a Lei 15.366, que proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapassem os cem decibéis a uma distância de cem metros. A lei já havia sido sancionada em novembro do ano passado.
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De acordo com a deputada estadual Luciana Genro, autora da proposta, a poluição sonora gerada por esse tipo de artefato causa graves perturbações, tanto para pessoas como para animais. São afetados bebês, crianças e idosos, especialmente crianças autistas e idosos com Alzheimer.
O decreto estabelece que a fiscalização ficará sob responsabilidade da Polícia Civil. Em caso de desobediência, poderá ser aplicada multa que varia de R$ 2 mil a R$ 10 mil (102 a 512 unidades de padrão fiscal), conforme a quantidade de fogos utilizados. Em caso de reincidência em um período inferior a 30 dias, o valor da multa será dobrado.