A Secretaria Estadual da Saúde (SES) acabou de publicar uma nova resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado (CIB) sobre a ordem de vacinação dos profissionais de saúde. A resolução 025/21 criou um novo subgrupo, aumentando para 13 faixas de profissionais. A mudança está relacionada ao grupo de trabalhadores liberais ou estabelecimentos com atividade assistencial direta e presencial.
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Segundo o documento, os profissionais devidamente habilitados para exercício profissional deverão apresentar no momento da vacinação, no mínimo, a habilitação profissional e documento que comprove o exercício profissional atual. Ou seja, mesmo que o profissional tenha registro, se não estiver trabalhando não poderá ser vacinado neste momento.
Além disso, a resolução determina que os trabalhadores de saúde que realizam ações em saúde sem prestar assistência direta ao paciente, como vigilância em saúde e gestão em saúde, deverão estar cumprindo a carga horária integral presencial, com atuação em atividades essenciais.
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