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Notícias | Rio Grande do Sul Saúde

Estado publica nova resolução para organizar vacinação dos profissionais de saúde

Documento determina que trabalhadores liberais da saúde só poderão ser imunizados se comprovarem exercício profissional atual

Por Débora Ertel
Publicado em: 11.02.2021 às 15:10 Última atualização: 11.02.2021 às 16:43

A Secretaria Estadual da Saúde (SES) acabou de publicar uma nova resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado (CIB) sobre a ordem de vacinação dos profissionais de saúde. A resolução 025/21 criou um novo subgrupo, aumentando para 13 faixas de profissionais. A mudança está relacionada ao grupo de trabalhadores liberais ou estabelecimentos com atividade assistencial direta e presencial.

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Segundo o documento, os profissionais devidamente habilitados para exercício profissional deverão apresentar no momento da vacinação, no mínimo, a habilitação profissional e documento que comprove o exercício profissional atual. Ou seja, mesmo que o profissional tenha registro, se não estiver trabalhando não poderá ser vacinado neste momento.

Além disso, a resolução determina que os trabalhadores de saúde que realizam ações em saúde sem prestar assistência direta ao paciente, como vigilância em saúde e gestão em saúde, deverão estar cumprindo a carga horária integral presencial, com atuação em atividades essenciais.


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