Pegue-leve, drive-thru, buffet: como os restaurantes podem funcionar na bandeira preta
Conforme o decreto do Estado, a suspensão de atividades entre 20 horas e 5 horas se sobrepõe aos protocolos da bandeira vermelha
Publicado em: 24.02.2021 às 11:08Última atualização: 24.02.2021 às 17:56
Na Região 7, liderada por Novo Hamburgo, por mais que a bandeira seja preta, as regras válidas são as da vermelha, devido ao sistema de cogestão das prefeituras. O que significa medidas não tão severas.
Neste momento, entretanto, com o aumento vertiginoso no número de casos de Covid, o Piratini condicionou a cogestão à restrição de circulação de pessoas entre as 20 horas e as 5 horas. Durante este intervalo, somente serviços essenciais, como farmácias, clínicas médicas e segurança podem funcionar.
E é justamente neste ponto que entram várias dúvidas do setor de alimentação, por exemplo. Pela bandeira vermelha, drive-thru e pegue-leve estão permitidos. Pelas novas regras de restrição, não podem funcionar. Está permitido apenas a tele-entrega tradicional, na qual o boy faz a entrega na casa da pessoa.
Conforme o decreto do Estado, a suspensão de atividades entre 20 horas e 5 horas se sobrepõe aos protocolos da bandeira vermelha.
O Rio Grande do Sul tem até o momento 612.190 casos confirmados de Covid e 11.932 mortes associadas à doença.
As regras em vigor
NÃO PODE
A partir das 20 horas, está proibido o atendimento ao público, bem como a permanência de clientes nos locais, seja em áreas internas ou externas;
Drive-thru e sistema pegue-leve estão proibidos a partir das 20 horas;
Possível a partir das 20 horas apenas tele-entrega;
Durante o dia, restaurante com buffet só pode funcionar se um funcionário servir o cliente;
Bares, restaurantes, lanchonetes e lancherias podem operar com 50% de trabalhadores, 25% da lotação, máximo seis pessoas por mesa, intercaladas;
Seguem não permitidos festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados.
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