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Justiça suspende sistema de cogestão no Rio Grande do Sul

Decisão saiu no fim da noite desta sexta, horas depois de o governador anunciar mudanças nas regras

Publicado em: 20.03.2021 às 08:00 Última atualização: 20.03.2021 às 10:24

A volta do sistema de cogestão e as flexibilizações que permitiram a reabertura do comércio e de serviços não essenciais no Rio Grande do Sul a partir de segunda-feira (22) está suspensa por ordem judicial.

No fim da noite desta sexta-feira (19) o juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, suspendeu a retomada da gestão compartilhada entre Estado e municípios do Plano de Distanciamento Controlado. A volta da cogestão havia sido anunciada no início da noite pelo governador Eduardo Leite (PSDB).

Com isso, ficam mantidas as restrições em vigor no Estado nas últimas três semanas. Ao menos até as 10 horas deste sábado (20) o governo do Estado não havia comentado a decisão. Informalmente sabe-se que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já trabalha na elaboração de recurso para tentar derrubar a decisão do juiz da capital. O prazo é de 72 horas.

A ação pedindo a suspensão da volta da cogestão e das flexibilizações no Estado foi ajuizada pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre e mais oito entidades. Eles alegam que "o cenário caótico da saúde no Rio Grande do Sul exige a adoção de medidas eficientes, a fim de que se possa estancar o crescente índice de contaminados pela Covid-19, diminuindo a pressão sobre o sistema de saúde, possibilitando que a população possa receber tratamento adequado, com diminuição da taxa de mortalidade".

O juiz Eugênio Couto Terra entende que é "pública e notória" a situação de caos nas redes pública e privada de saúde do Estado. Na decisão liminar da noite desta sexta-feira ele pontuou que "ao menos 239 pessoas aguardam por leito de UTI apenas em Porto Alegre, que se encontra com 114,12% de lotação dos seus leitos de UTI".

Na decisão, o juiz destaca que "inúmeros municípios, onde os prefeitos querem privilegiar a economia em detrimento das medidas sanitárias preventivas para a contenção da disseminação do vírus, há grande tolerância com o descumprimento dos protocolos mínimos de prevenção".

"Negar esta realidade é fazer de conta que tal não acontece. O momento, como dizem todas as autoridades médicas, gestores hospitalares, infectologistas, sanitaristas e cientistas que estudam e trabalham com a pandemia, exige total foco no combate à disseminação viral. Só assim haverá a diminuição da contaminação e a cessação das mutações do vírus, circunstância que só agrava o quadro de adoecimento da população. Além de ser a única forma de dar alguma condição do sistema de saúde ganhar um fôlego para atender o número de doentes graves que só aumenta", afirma Eugênio.

No entendimento do magistrado, a manutenção das restrições severas de circulação é o único meio de obter-se uma melhora sanitária de caráter mais geral.


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