O Tribunal de Justiça do Estado aceitou na tarde deste domingo (21) o recurso do Executivo contra a liminar que suspendia o retorno da cogestão no Modelo de Distanciamento Controlado. A ação, pedindo a suspensão da cogestão e das flexibilizações foi ajuizada pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre e mais oito entidades. A decisão de suspender a cogestão tinha sido tomada pelo juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, nesta sexta-feira (19).
Na decisão que derrubou a liminar, o desembargador Marco Aurélio Heinz diz que "o sistema de gestão compartilhada entre o Estado-membro e os Municípios não encerra em si qualquer ilegalidade a ser impedida pelo Poder Judiciário, bem como, não é possível obrigar o Sr. Governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado, muito menos compelir o Chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de Bandeira Preta como quer a respeitável decisão liminar, com os elementos probatórios até então coligidos aos autos".
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