O governo do RS publicou decreto atualizando a educação e a prática de exercícios físicos como essenciais. O texto foi divulgado na noite da terça-feira (23) no Diário Oficial do Estado. O Decreto 55.806, que adéqua o sistema de Distanciamento Controlado à nova Lei 15.603, sancionada pelo governador Eduardo Leite. Contudo, as aulas presenciais seguem suspensas por determinação judicial.
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Entenda
A partir da aprovação do Projeto de Lei 144/2020 (agora transformado na Lei 15.603), foram reconhecidas como essenciais as atividades de Ensino Infantil e Fundamental e práticas de exercícios físicos ministradas por profissional de Educação Física quando realizados em espaços públicos ou em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade.
Desde setembro de 2020, o governo já estabelecia como prioridade a realização de atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico e de cuidado de crianças e adolescentes, observados os protocolos específicos.
Em fevereiro deste ano, as aulas presenciais foram autorizadas também na bandeira preta para Ensino Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. No entanto, as atividades foram suspensas nas escolas públicas e privadas após decisão judicial, que o Estado ainda busca reverter.
Além disso, o Decreto 55.806 também esclarece que missas e cultos não estão incluídos nas atividades vedadas durante os fins de semana, de modo que os estabelecimentos religiosos podem atender ao público e permitir a permanência de pessoas das 5 horas até as 20 horas, todos os dias da semana.
O documento determina, ainda, que os municípios em bandeira preta, na cogestão, poderão estabelecer, como limite de ocupação para os templos, o máximo de 10% da capacidade ou 30 pessoas, o que for maior (regra da bandeira vermelha). No protocolo estadual da bandeira preta, o teto de ocupação se limita a 30 pessoas ou 10%, quando este for menos.
Pelas regras, a ocupação máxima de sala de aula deverá respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, e os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.
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