Nesta segunda-feira (12), a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre (2º Juizado), Cristina Luísa Marquesan da Silva, decidiu manter a suspensão das aulas presenciais no Rio Grande do Sul (RS). A decisão negou pedido do Estado, requerendo revogação urgente da decisão que suspendeu aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do RS.
A magistrada analisou e não acolheu as preliminares movidas pela OAB/RS de ilegitimidade ativa da parte autora – Associação de Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e também de inadequação da via eleita. Entendeu que a AMPD atua na defesa de interesses coletivos, não havendo que se falar na exigência de autorização individual de seus associados.
Também revogou a habilitação da OAB/RS para atuar como amicus curiae (amigo da Corte), por entender que a OAB-RS foi admitida na lide como um colaborador do juízo para contribuir na solução efetiva do conflito. O que na prática não se constatou, "ao intervir na lide em benefício de apenas uma das partes”, explicou.
E referiu também parecer do Ministério Público, contrário à retomada das aulas sob a bandeira preta, ponderando que a nova variante P1 atinge não somente idosos, mas também jovens e crianças. Pontuou o MP: “...o retorno das aulas presenciais não envolve apenas o afluxo de crianças (e do respectivo corpo docente e funcionários) às escolas, mas todo um incremento de circulação urbana que certamente há de impactar o já esgotado limite de atendimento hospitalar.”
A juíza salientou que o fechamento das escolas neste momento tem o objetivo de proteger a vida. “Nesse caso, a suspensão das aulas - nesse momento - se mantém adequada e necessária ao objetivo maior de proteção da vida e do sistema de saúde, do que comparativamente a eventuais danos socioemocionais e cognitivos causados pela ausência de aulas presencias, que é matéria que depende de dilação probatória e é de caráter individual. Afinal, na vida - o que é irreversível é a morte”, alertou.
Por fim, a julgadora também lembrou que o Judiciário somente proferiu decisão sobre a suspensão das aulas presenciais em 28 de fevereiro, diante do risco sanitário e como medida excepcional no pior cenário da pandemia de Covid19 no Estado. “Portanto, durante quase todo o ano de 2020 as aulas presenciais estiveram suspensas em razão de decreto do Poder Executivo Estadual. E não por força de decisões judiciais”, concluiu.