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Notícias | Rio Grande do Sul Novas regras

Novo sistema de monitoramento gaúcho busca dar autonomia aos municípios

Protocolos específicos para atividades foram simplificados e poderão ser flexibilizados a partir da decisão das associações regionais

Por Suélen Schaumloeffel
Publicado em: 14.05.2021 às 18:14 Última atualização: 14.05.2021 às 18:57

O decreto estabelecendo as novas regras será publicado neste sábado (15) no Diário Oficial. Foto: Felipe Dalla Valle/P. Piratini
O Governo estadual divulgou no final desta sexta-feira (14), o novo plano de enfrentamento a pandemia no Rio Grande do Sul. A proposta apresentada em transmissão pela internet chamada Sistema 3 As de Monitoramento, dá mais autonomia aos municípios nas definições sobre as medidas a serem adotadas nas atividades e serviços. “O novo modelo reforça a governança, que é fortalecida. Tudo com transparência e sendo levado a público pelo site do Estado e com forte interação com as regiões Covid”, disse o governador Eduardo Leite ao apresentar o sistema que substitui o modelo de Distanciamento Controlado por bandeiras, que estava vigorando desde 2020.

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O novo protocolo, foi elaborado ao longo da semana e recebeu sugestões de prefeitos e deputados. A necessidade de mudança do sistema, segundo Leite é para aperfeiçoar o modelo existente, intensificar a adesão, facilitando o entendimento e aplicar os novos padrões que surgem diante da vacinação.

No sistema, as 21 regiões Covid ganham autonomia para definir sobre diversos protocolos a serem adotados, diante da situação que é apresentada em boletins diários que serão divulgados pelo Estado. A responsabilidade sobre os protocolos porém, ainda deve seguir dentro de um guarda-chuva de medidas obrigatórias determinadas pelo Piratini. O decreto estabelecendo as novas regras será publicado neste sábado (15) no Diário Oficial.

Os protocolos

Há três estágios de medidas a serem seguidas.

Os protocolos gerais obrigatórios que devem ser seguidos por todos, em todo o território gaúcho. Este inclui o uso de máscara, distanciamento mínimo de dois metros, ventilação natural nos ambientes e higienização das mãos em qualquer lugar. No trabalho fazer a busca ativa por trabalhadores com sintomas respiratórios, assegurar isolamento domiciliar para casos suspeitos, manter o tele trabalho quando possível e manter ocupação alterada nos espaços.

Já no trabalho e atendimento ao público é necessário controlar a lotação máxima dos ambiente, fixar cartazes, coma lotação e informando sobre o uso de máscara, disponibilizar álcool 70%, definir e respeitar fluxo de pessoas para evitar aglomerações, respeitar o distanciamento mínimo e coibir aglomerações.

O protocolos de atividades obrigatórios também são determinados pelo Estado e devem ser seguidos pelos setores. Eles foram simplificados e de 143 atividades passaram para 42 grupos de atividades, organizadas pelo nível de risco. Esses protocolos devem ser respeitados em todo o Rio Grande do Sul. As medidas podem ser conhecida no portal sistema3as.rs.gov.br, onde serão reunidas todas as informações, protocolos e boletins das regiões.

Por último há os protocolos por atividades variáveis. Esses podem ser determinados pela região Covid e deve ser aprovado por dois terços dos prefeitos daquela região. Podem ser mais ou menos restritivos, de acordo coma situação da região. Caso não tenha protocolo regional, o protocolo mínimo do Estado deve ser seguido.

Clique aqui para acessar os protocolos

O sistema 3 As

O Sistema 3As de Monitoramento utiliza dados epidemiológicos e de acompanhamento do sistema de saúde para subsidiar o processo de tomada de decisão dos gestores. Esse novo sistema de monitoramento utiliza três indicadores de decisão, os “3 As”: Aviso, Alerta e Ação.

O sistema de monitoramento mede indicadores que apontam os riscos de aumento da propagação e de colapso do sistema de saúde. As regras matemáticas não são pré-determinadas e uma equipe técnica, representada pelo Grupo de Trabalho (GT) Saúde do Comitê de Dados, é responsável por emitir avisos às regiões e alertas ao Gabinete de Crise, que poderá confirmá-los ou não. Boletins diários são gerados por regiões e disponibilizados no site.

Em situação de Alerta, a região tem 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e apresentar um plano de ação a ser tomado (adoção de protocolos mais rígidos, ações de fiscalização, etc.). Se o Gabinete de Crise considerar adequada a resposta da região, o Plano de Ação é imediatamente aplicado, e a região segue sendo monitorada pelo Gabinete de Crise e GT Saúde. Se o Gabinete de Crise não considerar adequada a resposta, o Governo Estadual poderá estipular ações adicionais a serem seguidas na Região.


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