Medida tributária pode reduzir valor de produtos no RS
Receita elimina cobrança de "ICMS antecipado" para quatro novos grupos a partir de outubro
Nesta semana, o governo do Rio Grande do Sul excluiu da Substituição Tributária (ST) as operações envolvendo mais quatro grupos: lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação; água mineral; produtos alimentícios; e materiais de limpeza. Além da água mineral, diversas bebidas foram retiradas da ST pelo grupo de produtos alimentícios, como sucos de frutas e água de coco. A medida vale a partir de outubro deste ano.
De acordo com a advogada, assessora tributária da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha (ACI-NH/CB/EV) Marina Furlan o consumidor deve sentir diminuição no preço das mercadorias. "Especialmente quando o estoque for sendo renovado", explica Marina, que faz parte da equipe do escritório Buffon e Furlan Advogados Associados, de Novo Hamburgo, e é professora de Direito Tributário na Feevale.
O que é ST
A sistemática da Substituição Tributária estabelece que um contribuinte da cadeia produtiva recolhe o imposto pelos demais a partir de um valor de mercadoria presumido. "É uma antecipação da tributação antes da efetiva venda. Antes, com a cobrança de ST, haviam duas cobranças de ICMS, agora vêm da distribuidora apenas."
Ainda conforme a advogada, a ST foi instituída para facilitar o sistema de controle e é bom para o Estado que tem este valor de forma antecipada. "Por outro lado, para quem paga é injusto. Uma autopeças, por exemplo, digamos que tenha cinco mil peças e o ICMS foi recolhido por ST quando ele fez o pedido. Mas e quanto tempo levará para vender a peça e ter o dinheiro no bolso?". A exclusão do ICMS-ST também é boa para estimular o consumo. "Quando tu reduz tributação, aumenta o consumo. Aquele ganho que tinha pelo ICMS antecipado tu ganha pelo maior consumo."
Mais grupos de produtos
Em julho deste ano, oito grupos de mercadorias já haviam sido retirados da Substituição Tributária: pneumáticos de bicicletas, aparelhos celulares, produtos eletrônicos, artefatos de uso doméstico, ferramentas, artigos de papelaria, materiais elétricos e máquinas e aparelhos mecânicos. O setor do vinho também já havia sido retirado da sistemática em 2019.
Embora muitos artigos tenham sido excluídos da ST no Rio Grande do Sul, e nesta lista temos itens bastante consumidos como chocolate, margarina, requeijão, massas, óleos, embutidos e biscoitos, há ainda alguns que seguem com cobrança do ICMS-ST. Entre eles estão cerveja, refrigerante, energéticos e carnes.