Primeiro caso da subvariante BE.9 da Covid-19 no RS é confirmado em Gramado
Nova cepa foi descoberta no estado do Amazonas e está relacionada a uma maior taxa de transmissão da doença
A subvariante BE.9 da Covid-19 foi identificada pela primeira vez no Rio Grande do Sul em um morador de Gramado, na Serra Gaúcha. O caso foi confirmado nesta segunda-feira (21) pela Secretaria Estadual da Saúde (SES). A subvariante foi descoberta no estado do Amazonas e apresenta um conjunto de mutações semelhantes a BQ.1 e também está relacionada a uma maior taxa de transmissão. Segundo a SES, o homem residente da Região das Hortênsias havia tomado apenas duas doses da vacina contra a Covid-19, sem nenhum dos reforços.
Devido a identificação dessa nova variante e do aumento da circulação da subvariante BQ.1 no Estado, o Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) lançou nesta segunda-feira uma lista de recomendações para que os moradores do RS se protejam da Covid-19. Entre as orientações, está a atualização do esquema vacinal contra a doença e o uso de máscara em alguns casos, como, por exemplo, por pessoas com comorbidades, idosos e pessoas que apresentarem sintomas respiratórios.
Consumidores cadastrados no Nota Fiscal Gaúcha já podem resgatar prêmios do Receita Certa
Banrisul lança edital com mais de 800 vagas para escriturário
Frente fria traz chuva ao RS e dá trégua ao calorão nos próximos dias
Nas últimas semanas, a equipe de vigilância genômica do Cevs fez o sequenciamento genético de 100 amostras positivas para Covid-19, coletadas entre setembro e novembro em todas as regiões do Rio Grande do Sul. Das amostras coletas em novembro, 70% delas deram positivo para BQ.1. Das amostras de outubro, 3% foram correspondentes a essa subvariante.
Recomendações da Cevs
- Atualização do status vacinal da população não vacinada ou com esquema vacinal incompleto para sua faixa etária;
- Utilização de máscara:
- Indivíduos imunocomprometidos, idosos e com comorbidades, em locais fechados ou pouco ventilados com grande concentração de pessoas, por serem mais suscetíveis a desenvolver casos graves quando infectados pelo coronavírus;
- Indivíduos sintomáticos respiratórios para evitar a transmissão do quadro clínico;
- Contactantes domiciliares assintomáticos de casos confirmados de covid-19;
- Indivíduos, principalmente aqueles com maior vulnerabilidade, que apresentarem sintomas compatíveis com síndrome gripal deverão procurar assistência médica para confirmação diagnóstica e monitoramento;
- Os casos confirmados de Covid-19 deverão manter-se afastados por um período de sete dias ou por cinco dias com teste negativo para o coronavírus;
- Intensificar a testagem, por meio do Teste Rápido de Antígeno, dos casos suspeitos de Covid-19.