Publicidade
Notícias | Rio Grande do Sul ALTERAÇÃO NA LEI KISS

Deputados aprovam projeto que dispensa algumas empresas de alvará contra incêndio no RS

Corpo de Bombeiros já identificou 991 tipos de estabelecimentos que podem ser beneficiados com a mudança

Por Matheus Chaparini
Publicado em: 23.11.2022 às 08:23 Última atualização: 23.11.2022 às 08:23

A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (22) a proposta do Executivo que altera a lei de segurança, prevenção e proteção contra incêndios, a chamada Lei Kiss. A alteração na Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul, foi aprovada com 39 votos favoráveis e 6 contrários.

O Corpo de Bombeiros já identificou 991 tipos de estabelecimentos que podem ser beneficiados com a mudança, pois se enquadram em atividades de baixo e médio risco, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). Outras cerca de 340 atividades estão sob análise da corporação.

Deputados aprovam projeto que dispensa algumas empresas de alvará contra incêndio no RS
Deputados aprovam projeto que dispensa algumas empresas de alvará contra incêndio no RS Foto: Governo do RS

O texto prevê que estabelecimentos de baixo e médio risco de incêndio não precisem mais prestar informações aos bombeiros e estabelece critérios para esta dispensa.


Atualmente, o processo é feito de forma simplificada, por autodeclaração, e passa pela análise do Corpo de Bombeiros, que verifica a documentação e libera o alvará, que é chamado Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).

Pela proposta, ficam dispensados do alvará os estabelecimentos classificados com grau de risco de incêndio baixo ou médio, que tenham área total de até 200 m², máximo de dois pavimentos, que não possuam depósito ou área de manipulação de combustíveis, ou substâncias inflamáveis, explosivas ou de alto potencial lesivo à saúde humana.

Procedimento

O diretor do Departamento de Segurança e Prevenção contra Incêndio do Corpo de Bombeiros, Coronel Alexandre Bittencourt, explica que a principal diferença é que os empreendimentos não precisarão prestar informações aos Bombeiros.

"Na realidade, as pessoas vão precisar colocar as medidas [de segurança] como já colocam. Hoje, o CLCB não é de fiscalização compulsória do Corpo de Bombeiros. Quando a pessoa autodeclara, pelo princípio da boa fé, ela colocou o extintor no devido lugar. Agora, se a fiscalização de Corpo de Bombeiros verifica que as medidas de segurança não estão instaladas, essa pessoa recebe uma notificação de infração e vai receber multa."

Bittencourt destaca que a dispensa do alvará não libera o empreendimento das medidas de segurança contra incêndio, que para baixo risco são a instalação de extintores de incêndio, sinalização e iluminação de emergência.

No caso de um empreendimento localizado dentro de outra edificação, como um escritório em um edifício comercial, o edifício precisa do alvará.

"Uma atenção especial que o cidadão tem que ter é que se você tiver um escritório de menos de 200 metros, mas que está dentro de edificação maior, a edificação tem que ter o alvará de prevenção contra incêndio", explica Bittencourt.

Banco de dados

No formato atual, o alvará é emitido sem a necessidade de vistoria dos Bombeiros, mas as informações ficam armazenadas em um banco de dados da corporação. Bittencourt acredita que, caso aprovado o projeto, outro órgão público, como a Junta Comercial, passará aos Bombeiros as informações sobre os estabelecimentos comerciais abertos.

No entanto, não há no projeto de lei qualquer previsão de que algum órgão público vá fornecer essas informações.

Critérios

Veja critérios estabelecidos no projeto:

  • Área total de até 200m².
  • Até dois pavimentos.
  • Ser classificada com grau de risco de incêndio baixo ou médio, conforme tabelas de referência.
  • Não se enquadrar nas divisões F-5, F-6, F-7, F-11, F-12, G-3, G-4, G-5 e G-6 nem nos grupos L e M das tabelas de referência.
  • Não possuir depósito ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas.
  • Não possuir mais de 26kg de GLP.
  • Não possuir subsolo com área superior a 50m².
Gostou desta matéria? Compartilhe!
Encontrou erro? Avise a redação.
Publicidade
Matérias relacionadas
Botão de Assistente virtual