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Falência da InDeal: aberto prazo para credores habilitarem seus créditos

Habilitação dos créditos deve ser feita pelo site da administradora judicial

Publicado em: 22.03.2023 às 13:27 Última atualização: 22.03.2023 às 14:36

Os credores da massa falida da InDeal já podem se habilitar para resguardar seu direito de recebimento dos créditos, quando os pagamentos forem iniciados. Podem fazer o registro todos que possuíam capital investido na InDeal, inclusive aqueles que realizaram acordo com a companhia enquanto ela estava ativa.

InDeal foi alvo de operações da Polícia Federal no Rio Grande do Sul
InDeal foi alvo de operações da Polícia Federal no Rio Grande do Sul Foto: Polícia Federal

Segundo Laurence Medeiros, sócio da Medeiros Administração Judicial, “os titulares dos créditos poderão realizar suas habilitações diretamente pelo site indicado, contando com todo o suporte da administradora judicial em caso de dúvidas ou dificuldades com a plataforma”.

Caso o crédito já tenha sido habilitado, o credor deve aguardar a verificação e publicação do segundo edital. Laurence alerta que o pedido não precisa ser informado no processo de falência, evitando tumultos no andamento do processo. "O pedido enviado pelo credor via site é suficiente para o requerimento", enfatiza o advogado.

A falência da InDeal foi decretada em 14 de dezembro de 2022. Por decisão do juiz Alexandre Kosby Boeira, da Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo, a Medeiros Administração Judicial foi designada como administradora judicial. Todos os bens da empresa estão sendo arrecadados e avaliados, para posteriormente serem vendidos, possibilitando o pagamento das dívidas.

Confira o passo a passo para a habilitação do crédito

O credor deverá acessar o site www.falenciaindeal.com.br e clicar na aba Habilitações e Divergências. Lá, deve ser preenchido o formulário e enviados os seguintes documentos: contrato firmado com a InDeal, comprovantes bancários de depósito de valores, relatório de aportes e movimentação financeira e cálculo do valor do aporte, atualizado até 14/12/2022 pelo IPCA incidente a partir de cada aporte (caso não haja outra previsão em contrato ou título), descontados os rendimentos e eventuais valores recebidos da empresa.

Depois disso, o credor pode acompanhar o andamento do processo e a liberação dos pagamentos pelo mesmo site. Os valores serão quitados de acordo com a capacidade de ativo da massa falida, seguindo a ordem de preferência prevista nos artigos 83 e 84 da Lei 11.101/2005. Para dúvidas, é possível entrar em contato pelo WhatsApp (51) 99207.1200 ou e-mail contato@falenciaindeal.com.br.

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