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Notícias | Rio Grande do Sul CASO BERNARDO

Defesa de Leandro Boldrini pede anulação do Júri e MP recorre pelo aumento da pena

Julgamento e condenação aconteceram em março deste ano após a primeira sentença do pai de menino morto aos 11 anos, em 2014, ter sido anulada em 2021

Publicado em: 04.05.2023 às 13:01

Mesmo após a condenação de Leandro Boldrini a 31 anos e 8 anos pela morte do seu filho Bernardo Uglione Boldrini, na época com 11 anos, o caso ganha novo capítulo. A defesa do pai do menino pediu anulação do Júri que aconteceu em março deste ano. Outra condenação dele já havia sido anulada em 2021. O crime aconteceu em abril de 2014 na cidade de Três Passos.


Leandro Boldrini foi condenado por homicídio quadruplamente qualificado e falsidade ideológica
Leandro Boldrini foi condenado por homicídio quadruplamente qualificado e falsidade ideológica Foto: Divulgação/TJRS

Dessa vez, no pedido de nulidade os advogados de Boldrini afirmam que um dos jurados, no auge da repercussão midiática do crime, teria se manifestado sobre o assunto na internet. A defesa sustenta que isso compromete a validade do Conselho de Defesa.

No entanto, o Ministério Público, salienta que a publicação foi nove anos antes do jurado ser convocado e do juramento solene em que se comprometeu a examinar o caso com imparcialidade e justiça. Para o MP, as publicações alegadas como comprometedoras pela defesa do condenado, não falam sobre o processo em si, mas sobre notícias e eventos relacionados sobre o fato. Além disso, o MP entrou com um recurso contra a pena aplicada ao médico, por considerá-la demasiadamente branda devido às peculiaridades do caso.


O MP ainda disse que se o jurado tivesse agido de má-fé teria apagado as publicações, caso tivesse lembrado das postagens e tivesse predisposição à condenação. As referidas publicações são restritas as pessoas que o jurado se relaciona na rede social e segundo o MP, um advogado da banca da defesa era o único ator processual que tinha acesso as postagens, pois “ostentava a qualidade de "amigo" do jurado em questão na plataforma virtual”.

“É diligência básica para a boa atuação perante o Tribunal do Júri a realização de pesquisas preliminares sobre os jurados que poderão ser sorteados para compor o Conselho de Sentença. A lista é publicada com antecedência precisamente para essa finalidade. O nome do jurado que fez as publicações acerca de notícias do caso na internet era do conhecimento da acusação e da defesa desde o dia 15 de fevereiro de 2023 – 32 dias separaram a divulgação de seu nome da data em que ele seria sorteado, tempo mais do que suficiente para que eventual suspeição ou impedimento fosse adequadamente verificado”, comentou o promotor de Justiça Miguel Germano Podanosche.

O promotor cita, como exemplo, que entre os potenciais jurados que poderiam ser chamados à prestação do compromisso, estava o pai de uma testemunha e visitante de Leandro Boldrini no sistema carcerário, situação que era do conhecimento do Ministério Público. O fato foi comunicado à magistrada que presidia os trabalhos e utilizado para a recusa do jurado por ocasião de seu sorteio. A legislação processual, reverberada por diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), estabelece claramente que a oportunidade para a arguição de impedimento ou de suspeição do jurado é o próprio julgamento em plenário. Passado esse momento, ocorre a preclusão.

“A relutância do pai em se negar a selar juridicamente o caixão de seu filho depois de nove anos de trâmite processual marcados por duas condenações é mostra evidente das conclusões que profissionais das áreas da psicologia e da psiquiatria teceram a seu respeito: trata-se de pessoa que, apesar de seus predicados como médico, apresenta sinais claros de narcisismo e traços de psicopatia”, complementa o promotor.

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