Ao menos uma vez vou escrever uma crônica que vai trazer resultado financeiro para o leitor. Assim como não ligo para shopping, gosto muito de ir ao supermercado para comprar frutas e o mais necessário. Entre este necessário, um vinho. É fácil escolher: basta ver a marca e o preço. Todas as garrafas têm 750 ml. Então, não há como alguém propor um produto mais barato, mas em garrafa de 650 ml, por exemplo. Por outro lado, dos clientes aos caixas, todos são unânimes em que os produtos do dia a dia têm aumentado seus valores. E os que mais pesam são os alimentos de consumo diário: arroz, feijão, farináceos, laticínios, carnes, achocolatados, enlatados, etc.
Dia destes estava no mercado com minha listinha quando não encontrei o iogurte de sempre. Na busca de similar, só então fui me dar conta que nos preços das embalagens, bem ao final das etiquetas, em letrinhas pequenas, tem o valor do produto em quilos, metros, medidas padrões.
Aí me dei conta que, no caso do iogurte, as embalagens variam de 150 gramas em diante. Como calcular de cabeça a mais barata, nenhuma com preço inteiro, sempre com centavos para dificultar o cálculo e a comparação? Então, no final do código com o preço, agora os órgãos de defesa do consumidor, colocam o alerta: esta embalagem custa tantos reais por quilo. Ou metro. Um achocolatado famoso, comprado na embalagem grande, de 730 gramas, teoricamente a mais barata, custava 22,16 o quilo. O mesmo, comprando em latinhas de 370 gramas, ficava por 16,16 o quilo.
Sem esta informação, ao final da etiqueta, quem vai ficar na frente dos vários produtos que necessita para ver o melhor preço? Ninguém. Na próxima ida ao mercado, se acostume a esta pesquisa. Um órgão do governo pensou no consumidor. Ufa!