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Opinião OPINIÃO

Um tema espinhoso

Publicado em: 12.06.2023 às 03:00 Última atualização: 12.06.2023 às 14:49

Está marcado para o próximo dia 21 de junho um julgamento, no STF, em que os ministros devem examinar a constitucionalidade (ou não) de dispositivo da Lei 11.343/2006, o artigo 28, que criminaliza a posse e o porte de drogas para consumo pessoal.

Em verdade, essa discussão teve início em 2015 e já há três votos em favor da descriminalização. Cuida-se de um recurso, manejado pela Defensoria Pública, em razão de prisão em flagrante de uma pessoa que estava de posse de 3 gramas de maconha dentro do Centro de Detenção Provisória de Diadema-SP.

O debate posto pela Defensoria Pública, questionando decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, está em verificar se a criminalização da posse ou porte individual de drogas fere ou não o direito à liberdade e à autolesão. Não é, do ponto de vista constitucional, um enfrentamento fácil de fazer. Outro aspecto relevante é que, a permanecer a tendência dos votos já proferidos, o STF terá que estabelecer os limites e os critérios para diferenciar o usuário do traficante (ainda que na modalidade "aviãozinho" ou "formiguinha").

Há uma forte tendência da descriminalização relativamente à maconha. Pessoalmente, não sou favorável ao seu uso, não apenas por ser a porta de entrada de drogas mais potentes, que causam dependência física e psíquica, potencializando a prática de crimes graves (desinibindo e desenfreando a pessoa), mas, também, pela potencialidade de antecipar, no indivíduo, transtornos mentais que ele desenvolveria bem mais tarde ou nunca em sua vida. A juventude adoece mais cedo.

Ocorre que outra questão se atravessa nessa temática: o uso medicinal (e até veterinário) do canabidiol, o óleo extraído da maconha (cannabis). Na semana passada, o STJ concedeu importante decisão no que concerne ao plantio limitado com a mesma finalidade. Aguardemos os próximos capítulos do debate.


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