Respeito ao Tutelar 4
Até as pedras sabem que um sistema de garantias fragilizado, com escassos programas e serviços de proteção e com pessoal e recursos insuficientes na saúde e no social, tornam nossa cidade uma das três com maior número de acolhimentos institucionais de crianças e adolescentes, somente atrás de Caxias do Sul e Porto Alegre, em média.
Dirigentes municipais tentam inflar discurso fácil visando impingir aos Conselhos Tutelares a responsabilização dos quase 200 acolhidos e a consequente "despesa" a mais, severa medida de proteção. No momento, conjecturam discutir e buscar aprovação de "comissão de pré-acolhimento" ou algo que o valha, em nossa visão, uma inconstitucionalidade!
O Conselho Tutelar possui plena autonomia funcional para tomada de decisões no âmbito de suas atribuições, sendo dotado de poderes e deveres equiparados ao da autoridade judiciária e prerrogativa de promover a execução de suas decisões, inclusive por "requisições de serviços", e por sua vez, seu descumprimento, crime de desobediência. O órgão não pode ser mais um degrau ou obstáculo até chegar ao judiciário... Deve ser e foi concebido para tornar-se instância resolutiva para assegurar os direitos desta população.
Infelizmente, como viemos dizendo em escritos anteriores, o que as pessoas pensam que temos de fazer não altera o texto legal sobre as atribuições deste órgão de proteção, tampouco acrescenta o que alguns imaginam. A involução, observada continuadamente nestes mais de 33 anos do ECA, desanima. Conselheiros e conselheiras tutelares empoderados de suas atribuições tornam-se confrontadores e lutadores visando assegurar a letra fria da lei que se refere a esta população com "absoluta prioridade". Respeitem a Lei!
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