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Opinião PELA BOA ADVOCACIA CRIMINAL

Os casos Leandro Bossi e Evandro Caetano

Publicado em: 27.11.2023 às 09:00

Alguns leitores irão lembrar: dia 15 de fevereiro de 1992, em Guaratuba/PR, Leandro Bossi, 7 anos, desapareceu. Em 6 de abril de 1992, igualmente em Guaratuba, desapareceu Evandro Ramos Caetano, 6 anos. Além de serem fisicamente parecidos, os casos compartilharam outra característica: erro do aparato de persecução criminal.

Os corpos foram encontrados: o de Evandro, dias após; o de Leandro, no ano seguinte, uma ossada envolta com roupas aparentemente do menino, que um exame de DNA descartou ser de Leandro. A investigação permaneceu em aberto e não evoluiu.

Entretanto, novo DNA, em 2022, revelou que o resultado de 1993 era um "falso negativo". A ossada era de Leandro. Há 30 anos do crime, o caso não será mais investigado porque prescrito.

Já em relação a Evandro, o homicídio parecia solucionado. Embora, em juízo, os réus tivessem negado o homicídio, considerando que o confessaram à Polícia, foram condenados Beatriz Abagge, Davi dos Santos Soares e Osvaldo Marcineiro e Vicente de Paula Ferreira.

Porém, recentemente, em revisão criminal, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ/PR decidiram anular o processo criminal porque a suposta "confissão" foi obtida mediante tortura pelos policiais, provas que foram anexadas na revisão. Pena que Vicente de Paula Ferreira não pode se ver inocentado, morreu na prisão em 2011.

Em conclusão: nos casos de Leandro e de Evandro, o aparato estatal de persecução penal falhou. É importante que tenhamos em mente que tais erros acontecem e é dolorido suportá-los, mais uma razão para enaltecer a boa advocacia criminal.


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Sílvia Regina Becker Pinto

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