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Opinião | Coluna do Ávila Política

Redecker é relator da compensação da Lei Kandir que destinará cerca de R$ 62 bilhões a Estados e municípios

Rio Grande do Sul, que há décadas enfrenta perdas por não receber os repasses devidos, deverá receber valor estimado de R$ 6 bilhões, até 2037

Por João Ávila
Publicado em: 07.12.2020 às 20:10 Última atualização: 07.12.2020 às 20:22

Lucas Redecker Foto: Divulgação/Lucas Redecker
Depois de mais de duas décadas de debates, a compensação da Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, será votada na Câmara Federal. Na segunda-feira, 7, foi anunciado que o deputado federal Lucas Redecker (PSDB-RS) é o relator da compensação da lei que prevê a isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações de produtos primários, como itens agrícolas, semielaborados ou serviços. 

A compensação da Lei Kandir permitirá que Estados e municípios recebam cerca de R$ 62 bilhões. Somente o Rio Grande do Sul, que há décadas enfrenta perdas por não receber os repasses devidos, deverá receber valor estimado de R$ 6 bilhões, até 2037.

“Precisamos por fim a essa novela que se arrasta há anos. Além do Rio Grande do Sul receber quase R$ 6 bilhões, os municípios do Estado deverão receber cerca de R$ 100 milhões. Isso quer dizer que teremos um recurso extra para ter mais investimentos no na região”, destaca o parlamentar.
Redecker finaliza ressaltando que os recursos provenientes da compensação da Lei Kandir representam mais investimentos em setores essenciais para o desenvolvimento de Estados e municípios, fazendo com que haja de fato melhorias na vida das pessoas.

História da Lei Kandir

A Lei Complementar nº 87/1996 foi criada pelo ministro do Planejamento Antônio Kandir, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, com o objetivo de oferecer maior competitividade ao produto nacional no mercado internacional.

Por conta da desoneração desse tributo de competência estadual, a lei sempre gerou polêmica entre governadores e exportadores, por alegarem perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.

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