Outdoors de apoio, agradecimentos e elogios a candidatos dividem juízes eleitorais
Lei proíbe uso de outdoors como propaganda eleitoral desde 2006. Magistrados divergem se as placas são ou não propaganda irregular
Desde 2006, a legislação proíbe a propaganda eleitoral em outdoors, estando a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos sujeitos à retirada imediata do material irregular e ao pagamento de multa de R$ 5 a R$ 15 mil reais. Ocorre que desde o ano passado a instalação de outdoors às margens de rodovias têm dividido a opinião de juristas. As placas trazem frases de apoio, com agradecimentos e parabenização a políticos, sendo a maioria em favor do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição.
Ao longo deste ano, a Justiça Eleitoral gaúcha recebeu diversas notícias de irregularidade em propaganda eleitoral relacionadas a outdoors. Entre as cidades onde a prática foi denunciada estão Entre Rios do Sul, Bom Jesus, Veranópolis, Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Tapejara e São Luiz Gonzaga. Também há municípios mais próximos à região, como Parobé, Osório, Montenegro e Pareci Novo. No entanto, o entendimento se essa divulgação é propaganda eleitoral tem mudado de acordo com o magistrado.
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Já na decisão da juíza eleitoral de Montenegro, Débora de Souza Vissoni, os dois outdoors colocados na RS-287 são propaganda irregular. Em sua decisão, a magistrada salienta que a frase "Amigos de Montenegro apoiam Bolsonaro. Deus, Pátria e Família", utiliza "palavras destacadas pelo candidato e de forte apelo e valor junto ao eleitorado", tratando-se de "modalidade de propaganda vedada tanto no período eleitoral quanto no pré-eleitoral". Este entendimento foi o mesmo da decisão referente ao outdoor de apoio a Bolsonaro retirado em Bento Gonçalves.
Débora determinou a retirada dos outdoors em três oportunidades: a primeira ao Partido Liberal, nominata de Bolsonaro, que afirmou não ter responsabilidade; ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), que disse não ter autorização porque as placas estavam fora da sua faixa de domínio; e à prefeitura de Montenegro. A administração municipal montenegrina anunciou que cumpriria a notificação e iria derrubar os outdoors na tarde de sexta-feira (19).
TSE é quem deve decidir
Na avaliação do especialista em Direito Eleitoral da Fundação Escola Superior do Ministério Público Rodrigo López Zílio o que falta para pôr fim a essa discussão é uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Isso porque em 2018 o então presidente do TSE, o ministro Luiz Fux, havia rejeitado um pedido de liminar do Ministério Público que solicitou a retirada de outdoors que diziam: "Brasil acima de tudo, Deus acima de todos. Bolsonaro. Pela honra, moral e ética."
Fux baseou sua decisão afirmando que não estavam "presentes os elementos caracterizadores da propaganda eleitoral extemporânea". Desde então, tem ocorrido uma análise de caso a caso, com votações apertadas no TSE. Inclusive, as decisões dos juízes gaúchos que garantem a manutenção destas placas têm citado a decisão de Fux. "Enquanto o TSE não decidir, cada outdoor será analisado de forma diferente", comenta Zílio.