TSE aprova uso de detector de metais em seção eleitoral
No mesmo julgamento, Tribunal decidiu, por unanimidade, que os mesários poderão reter os telefones celulares de eleitores nas seções eleitorais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que os mesários poderão reter os telefones celulares de eleitores nas seções eleitorais para evitar a violação da cabine de votação. No julgamento, os ministros também aprovaram a sugestão do presidente da Corte, Alexandre de Moraes, de usar detectores de metais em seções de votação que apresentem "circunstâncias excepcionais".
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Os ministros chegaram a discutir sobre a possibilidade de eleitores portarem armas nas seções eleitorais, como ocorreu nas eleições de 2018.
O relator da consulta, ministro Sergio Banhos, havia rejeitado a possibilidade de uso dos detectores de metais em qualquer situação, sob o argumento de que não há previsão deste tipo de medida nas normas do TSE. O ministro, porém, apoiou a sugestão de Moraes para que seja permitido o uso dos dispositivos em situações excepcionais. "Devemos deixar de forma excepcional, até porque em algumas localidades há um pedido para o TRE, em virtude de armas também", afirmou Banhos. "Isso deve ser uma consulta feita ao juiz da zona eleitoral."
Crime
Sobre a decisão de determinar que o eleitor entregue ao mesário o celular com o título de eleitor, os ministros alertaram que o descumprimento da ordem poderá ser considerado crime. "Se alguém se negar a entregar o seu celular, ou se alguém for pego fraudando essa determinação, procedimento que eu proponho é que o mesário chame o juiz da zona eleitoral para que ele chame a PM e conduza essa pessoa para tomar as providências necessárias, uma vez que isso é crime eleitoral", disse Moraes.
O ministro, que se reuniu com 23 comandantes-gerais de polícia militar, disse que eles manifestaram preocupação com a possibilidade de eleitores resistirem a cumprir a regra.
Reforço
Os ministros então decidiram ainda que os juízes das seções de votação poderão acionar a PM para deter eleitores que eventualmente resistam a entregar os aparelhos. "O cidadão deve deixar o celular com o mesário, que é uma autoridade pública federal e tem poder de polícia. Vai votar, volta e retira o seu celular", afirmou Moraes.
O ministro Ricardo Lewandowski observou que, se o eleitor levar para a cabine de votação um segundo celular, "estará cometendo um ilícito eleitoral e deverá ser reprimido pelo mesário, pelo presidente da seção e, se necessário, com o auxilio da força policial".
O relator Sergio Banhos lembrou que a resolução elaborada pelo TSE para disciplinar as eleições deste ano prevê a proibição da entrada do eleitor na cabine de votação portando não só telefones, mas também "máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto".