MPT reforça canais de denúncia após suspeita de coação eleitoral em empresa gaúcha
Prática pode ser punida no âmbito da Justiça Eleitoral com quatro anos de prisão e multa; denunciantes podem fazer a queixa de forma anônima
Após a polêmica de empresa gaúcha que teria coagido fornecedores para o segundo turno das eleições federativas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio Grande do Sul reforçou através das suas redes sociais os canais para denúncias contra a prática que é crime. “Intimidar empregado a votar em candidato é ilegal. Em caso de assédio por opinião política ou coação eleitoral coletiva no trabalho, denuncie ao MPT”, diz a publicação que também indica os canais para os registros.
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As denúncias podem ser feitas pelo site www.mpt.mp.br no link “Denuncie” e sem identificação. Também é possível fazer a queixa através do aplicativo MPT Pardal, disponível gratuitamente para os sistemas IOS e Android. O órgão destaca que não aceita nenhum tipo de denúncia trabalhista através de e-mail, ao contrário do que circula em grupos de WhatsApp.
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De acordo com o MPT, assédio eleitoral ocorre quando o empregador influencia o voto do trabalhador por meio de constrangimentos e ameaças. A prática pode ser punida tanto no âmbito da Justiça Eleitoral (4 anos de prisão e multa), quanto na esfera trabalhista.